ÁGUA BRANCA – 15 de março de 2013, para falar um pouco da emoção que sinto ao receber meu registo profissional como jornalista é preciso que eu fale um pouco sobre o advento das mídias digitais e de sua importância para o mundo.
Tudo começa com uma primeira transformação radical no campo da comunicação e da produção de imagens proposta pelas mídias digitais diz respeito à integração das linguagens nos sistemas multimídia. Enquanto a fotografia, o cinema e a televisão, embora demostrem um grande parentesco, permaneceriam como mídias independentes uma da outra no mundo das imagens analógicas, nos computadores elas aparecem em sistemas integrados. Todas as imagens se transformam em digitais, perdendo as características que as diferem. Uma segunda característica das mídias digitais é o fato de que elas são mais acessíveis ao cidadão comum. Embora ainda de preço elevado para grande parte da população, computadores e câmeras digitais estão disponíveis no mercado e favorecem a produção independente, pois resultam em custos infinitamente menores do que os da produção cinematográfica ou televisiva. Isso vem transformando a programação das mídias convencionais, sendo cada vez mais comum a produção de filmes e programas de televisão realizados por produtores independentes. Em razão disso, proliferam os cursos que ensinam a produzi-los e alimentam significativamente o campo profissional de pessoas voltadas para o trabalho com imagens e com mídias digitais.
Novas modalidades de exercício das profissões ligas às mídias e à comunicação também surgem provocadas pela integração promovida pelas redes de computadores e pelos novos equipamentos disponíveis. Para darmos alguns exemplos, citamos o repórter-abelha, aquele jornalista que vai à atrás de notícias munido de uma câmera de vídeo digital e de computador portátil, com os quais, pronta à reportagem, ele a transmite para sua emissora, podendo ir ao ar em tempo real. Outro exemplo é o foto jornalista interativo, um fotógrafo que, da mesma maneira, munido de máquina digital e computador, percorre o mundo enviando notícias e reportagens pelos lugares onde passa para algumas emissoras ou para um site particular.
Há também uma intensa união entre áreas do conhecimento antes isoladas. Ciência e arte que estiveram separadas durante toda a Modernidade, hoje se aproximam de forma vertiginosa. Matemática e arquitetura, design e programação e muitos outros casamentos antes impensáveis transformam os campos do conhecimento. A Medicina, área do pensamento lógico e da racionalidade, desenvolve campos novos como o diagnóstico por imagens.
A interatividade também transforma as tradicionais formas de comunicação. Alguns autores dizem que a comunicação de um para muitos que caracteriza as mídias analógicas dá lugar a uma comunicação de muitos para muitos. Mas, na verdade, é mais do que isso, a interatividade exige uma atitude ativa e atenta do público a quem se destinam as mensagens, ao contrário de um comportamento menos participante e por vezes distraído e descompromissado das audiências da televisão e do cinema. Os sistemas digitais exigem ação, reação e resposta por parte do usuário, e para isso ele deve permanecer atento e de prontidão.
Porém, é comum afirmamos que as mídias analógicas se desenvolveram no espaço da vida destinado ao lazer e ou entretenimento, dando a quem assiste a um filme ou a um programa de televisão a ideia de que se diverte. As mídias digitais, ao contrário, não fazem distinção entre o entretenimento e o trabalho, entre a notícia e o jogo. Tudo é informação.
A internet tem como principal função ser a maior enciclopédia do mundo, impressionado a todos, por sua rapidez, fazendo com que as pessoas tenham acesso a inúmeros arquivos, textos, imagens e sons. Assim ela vem se tornando uma enciclopédia de dimensões ilimitadas na qual é possível buscar tudo.
MISAEL LIMA começou sua carreira de Comunicador em 2008 como blogueiro do 180graus em Água Branca. Anteriormente o mesmo já havia atuado no 180graus como gerente de Operações. Atualmente trabalha como gerente de expansão do Jornal Divercidades, além de exercer o papel de chefe do departamento de comunicação da prefeitura de Água Branca.
O mesmo é formando em Tecnologia em Sistema de Informação pela AESPI – IEST, é acadêmico do curso de matemática no Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Piaui – IFPI.
É também, proprietário da MISAEL LIMA ALVES ME CNPJ: 14.194.227/0001-20 empresa com sede na cidade de Água Branca, que tem como nome fantasia, PORTAL MPIAUI. Uma empresa de assessoria de comunicação e conteúdo via web.
MISAEL LIMA recentemente ganhou do Ministério do Trabalho e Emprego, o registro profissional de JORNALISTA Sob número 0001735PI em 28/07/2011, conforme processo na SRTE/PI número 46214.004048/2011- 43.
E por oportuno, MISAEL LIMA tem total direito de exercer e praticar atos de comunicação e utilizar o titulo de jornalista. Direitos garantidos em nosso ordenamento jurídico maior, CF/88, pois possui registro profissional pertencente à categoria.
Ou seja, diferente de alguns que estão no poder legislativo de Água Branca e não tem se quer o ensino fundamental e médio completo. Uma vergonha para a capital econômico do Médio Parnaíba.
Lembrando que estes estavam duvidando do registro profissional do Jornalista Misael Lima, pois bem, o jornalista comprova o seu registro concedido pelo Ministério do Trabalho e emprego, através da sua carteira de trabalho, e comprova ter o ensino médio e superior.
17/06/2009 – 16h41
STF decide que diploma de jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão
Do UOL Notícias
Em São Paulo
Atualizado às 19h42
Por 8 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na sessão desta quarta-feira (17) que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão.
Votaram contra a exigência do diploma o relator Gilmar Mendes e os ministros Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. Marco Aurélio defendeu a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.
Para o relator, danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não poderiam ser evitados com um diploma. Mendes acrescentou que as notícias inverídicas são grave desvio da conduta e problemas éticos que não encontram solução na formação em curso superior do profissional. Mendes lembrou que o decreto-lei 972/69, que regulamenta a profissão, foi instituído no regime militar e tinha clara finalidade de afastar do jornalismo intelectuais contrários ao regime.
Sobre a situação dos atuais cursos superiores, o relator afirmou que a não obrigatoriedade do diploma não significa automaticamente o fechamento dos cursos. Segundo Mendes, a formação em jornalismo é importante para o preparo técnico dos profissionais e deve continuar nos moldes de cursos como o de culinária, moda ou costura, nos quais o diploma não é requisito básico para o exercício da profissão.
Mendes disse ainda que as próprias empresas de comunicação devem determinar os critérios de contratação. “Nada impede que elas peçam o diploma em curso superior de jornalismo”, ressaltou. Leia aqui a íntegra do voto.
Seguindo voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski enfatizou o caráter de censura da regulamentação. Para ele, o diploma era um “resquício do regime de exceção”, que tinha a intenção de controlar as informações veiculadas pelos meios de comunicação, afastando das redações os políticos e intelectuais contrários ao regime militar.
Já Carlos Ayres Britto ressaltou que o jornalismo pode ser exercido pelos que optam por se profissionalizar na carreira ou por aqueles que apenas têm “intimidade com a palavra” ou “olho clínico”.
O ministro Celso de Mello afirmou que preservar a comunicação de ideias é fundamental para uma sociedade democrática e que restrições, ainda que por meios indiretos, como a obrigatoriedade do diploma, devem ser combatidas.
O único voto contrário no julgamento foi dado pelo ministro Marco Aurélio. Ele alegou que a exigência do diploma existe há 40 anos e acredita que as técnicas para entrevistar, editar ou reportar são necessárias para a formação do profissional. “Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral”, afirmou.
Disputa jurídica
Os ministros analisaram um recurso extraordinário interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e pelo Ministério Público Federal.
O recurso do Sertesp contestava um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância em uma ação civil pública. O Ministério Público Federal sustenta que o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão de jornalista, incluindo a obrigatoriedade do diploma, não é compatível com a Constituição de 1988.
Em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.
No último dia 30 de abril, os ministros do STF decidiram derrubar a Lei de Imprensa. Sete ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Carlos Ayres Britto, de que a legislação, editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985), é incompatível com a Constituição Federal.
Sertesp x Fenaj
Tais Gasparian, representante da Sertesp, afirmou durante julgamento que artigo do decreto-lei 972 apresenta incompatibilidade com artigos da Constituição Federal que citam a liberdade de manifestação do pensamento e o exercício da liberdade independentemente de qualquer censura. De acordo com Gasparian, a profissão de jornalista é desprovida de qualificações técnicas, sendo “puramente uma atividade intelectual”. A representante questionou qual o consumidor de notícias que não gostaria de receber informações médicas, por exemplo, de um profissional formado na área e não de um com formação em comunicação.
Gasparian lembrou ainda que a obrigatoriedade do diploma foi instituída por uma junta militar que nem poderia legislar por decreto-lei. A ideia, defende a representante, era restringir a liberdade de expressão na época da ditadura, “estabelecendo um preconceito contra profissionais que atuavam na área”, afirmou.
O Procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, afirmou que o curso superior de jornalismo age como obstáculo à livre expressão estabelecida na Constituição. “A atividade exige capacidade de conhecimento multidisciplinar”, afirmou Souza, acrescentando que o diploma fecha a porta para outros profissionais transmitirem livremente seu conhecimento através do jornalismo.
Do outro lado estava a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), favorável ao diploma. O advogado da entidade, João Roberto Fontes, afirmou que a não exigência do diploma significa uma precarização das relações trabalhistas entre donos de conglomerados e jornalistas. “Haverá uma proletarização ainda maior da profissão de jornalismo, uma vez que qualquer um poderá ser contratado ao ‘bel-prazer do sindicato patronal'”, afirmou Fontes. O advogado lembrou que a imprensa é conhecida como o quarto poder. “Ora, se não é necessário ter um diploma para exercer um poder desta envergadura, para que mais será preciso?”, questionou.
Grace Mendonça, em nome da Advocacia-Geral da União, citou a regulamentação em outras profissões para defender que o jornalismo também tenha suas exigências. Ao defender o diploma, Mendonça citou a figura do colaborador, que pode disponibilizar à sociedade seus conhecimentos específicos, e do provisionado, que poderá atuar em locais em que não haja jornalista formado. “A simples leitura do decreto, livre das circunstâncias temporais [do período do regime militar], não afronta a Carta da República. Seu conteúdo é constitucional”, finalizou Mendonça.