Aviso antecipado do TCE-PI reduz bloqueio de contas municipais

A parceria entre a Associação Piauiense de Municípios (APPM) e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), para evitar bloqueio nas contas das prefeituras começa a surtir efeito. Com o prévio aviso ao gestor e os seus motivos, a ação deve reduzir em cinco vezes o impedimento das contas municipais.

O presidente da APPM, Arinaldo Leal, reuniu-se na manhã desta terça-feira (05) com o presidente do TCE-PI, conselheiro Luciano Nunes, para solicitar mais prazo para que os municípios que têm previdência própria resolvam uma pendência específica, a entrega do demonstrativo da política de investimento, exigida pela Portaria nº 519 do Ministério da Previdência Social.

O Ministério da Previdência passou a exigir que o responsável pela gestão dos recursos, dos RPPS,s, tenham obtido aprovação em exame  de certificação organizado por entidade autônoma, de reconhecida capacidade técnica e difusão do mercado brasileiro de capitais, cuja capacitação requer um curso de em média dois meses.

“O TCE-PI atua eficientemente no sentido de cobrar esta conduta. No entanto, é impossível para a maioria dos municípios que constam com previdência própria, atender esta exigência imediatamente”, relata Arinaldo Leal.

O pedido da APPM é no sentido de excluir pelo prazo de noventa dias esta exigência para efetuar o referido bloqueio nas contas municipais, a fim de dar tempo para qualificar os gestores dos fundos previdenciários municipais e atender, em sua plenitude, a exigência do Ministério da Previdência Social.

“A grande maioria dos bloqueios solicitados para esse mês são motivados por documentos simples, como a entrega de um parecer, assinatura de algum integrante em reunião de conselho; atos que o município consegue corrigir em até 24 horas, não necessitando um bloqueio de contas que trás prejuízos financeiros e políticos ao gestor”, finaliza Arinaldo Leal.