Justiça Federal condena 18 ex-prefeitos do Piauí. Veja a lista!

A Justiça Federal condenou 18 ex-gestores piauiense entre os meses de Agosto e início de Outubro deste ano. Eles foram condenados pela prática de improbabilidade administrativa durante mandato. Todas condenações foram realizadas a pedido do Ministério Público Federal, que investigou as irregularidades cometidas nos municípios.

 
Marcos Parente

Em agosto, O Ministério Público Federal no Piauí obteve através da 3ª Vara da Justiça Federal a condenação da ex-prefeita de Marcos Parente, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, por falsidade ideológica praticadas quando exerceu seus mandatos de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008.
De acordo com a ação penal do procurador da República Marco Aurélio Adão, a ex-prefeita durante seus mandatos, realizou um convênio com a Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 100.000,00 e de R$ 10.000,00 pelo município, para recuperação de 55 casas com a prévia indicação dos imóveis e pessoas beneficiadas. De acordo com a vistoria, apenas 48,55% dos serviços foram executados, portanto, somente 16 pessoas/ casas foram beneficiadas, o equivalente a R$ 53.407,25 do valor total.

Pavussu

O ex-prefeito de Pavussu, Josimar da Costa e Silva foi condenado pela prática de improbidade administrativa cometida durante seu mandato. De acordo com o procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, o ex-gestor realizou convênio com o Ministério da Saúde em junho de 2006 a outubro de 2008, no valor de R$ 100.000,00, liberado em duas parcelas de R$ 40.000,00 cada, mas que devido a não prestação de contas e por inexecução no todo ou em parte do objeto, o restante do recurso não foi disponibilizado.

Cristino Castro

Em Cristino Castro, o ex-gestor, Petrônio Martins, aplicou, de forma indevida, recursos repassados ao município através de convênio firmado em dezembro de 1999 com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, que em parecer e relatório técnicos ficou constatado que só foi executado 89,19% do plano de trabalho; houve irregularidades no emprego de material e falhas na execução de projetos educacionais e manifestou-se pela não aprovação das contas finais do convênio.

O também ex-prefeito de Cristino Castro, João Falcão Neto foi condenado por improbabilidade. Segundo o procurador da República, Marco Túlio Lustosa Caminha, durante a gestão do ex-gestor, foram liberados recursos de convênio celebrado entre o Município e o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição/ Ministério da Saúde, com a finalidade de implementar programa de atendimento aos desnutridos e às gestantes em situação de risco nutricional, mas a prestação de contas estava incompleta, sem extratos bancários e as fichas de cadastro dos assistidos pelo programa, inviabilizando, assim, o trabalho de controle da regular aplicação dos recursos federais.

Cocal de Telha

Na cidade de Cocal de Telha, Marcos Erasmo da Silva, empregou no período de julho de 2005 a dezembro de 2006, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério- FUNDEF em despesas realizadas com a dispensa indevida do procedimento licitatório e deixou de aplicar o mínimo de recursos do Fundo no pagamento de profissionais do magistério, sendo aplicado apenas 36,25%.

José de Freitas

O ex-prefeito de Jo
sé de Freitas, Ricardo Silva Camarço e o empresário José Iran Paiva Felinto foram condenados por delitos cometidos durante a gestão entre os anos de 1999 a 2002.
De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor celebrou convênio com o Ministério do Meio Ambiente para a perfuração de 10 poços tubulares, com 100 metros de profundidade. Após a análise de contas do município, o TCE constatou a realização de despesas sem o respectivo procedimento licitatório e ainda foi pago o valor de R$ 200.000,00 diretamente à empresa Geobrás Comércio e Instalação Ltda, sob o argumento de haver uma “situação emergencial” não demonstrada.

Simplício Mendes

Em Simplício Mendes, Rui Costa Reis, o ex-tesoureiro do município, Álvaro João de Sousa e o empresário Antônio Francisco Xavier foram condenados pela prática de delito cometido entre janeiro de 1993 a dezembro de 1996. O ex-prefeito e ex-tesoureiro se apropriaram de recursos públicos federais no montante de R$ 100.000,00, vindos do repasse feito pelo Ministério da Integração Nacional em convênio firmado com o município, que após inspeção técnica do órgão foi constatado que não houve a execução das obras de pavimentação, nem foi encontrada nenhuma documentação de ordem contábil e fiscal relativa ao convênio. Segundo laudo da Polícia Federal, foi constatado que o empresário da Construtora Vale do Guaribas Ltda foi o responsável pelo preenchimento das notas fiscais que instruíram a prestação de contas.

Gurgueia

Moaci da Rocha Amorim, ex-prefeito de Redenção do Gurgueia nos anos de 2002 a 2006, foi responsável por irregularidades na aplicação de recursos públicos oriundos do FUNDEF e do FMS, bem como promoveu fragmentação de despesas e dispensa indevida de procedimento licitatório.

Jurema

No município de Jurema, Auricélio Ribeiro, que foi prefeito nos anos de 1997 a 2000, deixou de prestar contas relativas ao convênio firmado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE, através do qual recebeu a quantia de R$ 38.399,00.

Santa Rosa do Piauí

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o prefeito de Santa Rosa do Piauí (PI), Edgar Castelo Branco, a ex-prefeita da cidade, Maria Telma Tenório Pinheiro, a ex-secretária municipal de finanças, Conceição de Maria Ferreira de Sousa, e a nutricionista Nádia Carvalho Rocha por irregularidades na aplicação de verbas do Ministério da Saúde, destinadas à execução de programas de Atenção Básica em Saúde, Saneamento Rural e de Assistência Farmacêutica e Insumos.
De acordo com investigação feita pela Controladoria Geral da União (CGU), a prefeitura de Santa Rosa do Piauí efetuou diversos pagamentos utilizando recursos de programas assistenciais para fins alheios aos permitidos. Entre eles, parcelas mensais pagas à nutricionista com acréscimo de 89,21% cada, entre junho de 2009 e abril de 2010, totalizando prejuízo de R$ 15 mil. Para justificar o aumento da remuneração à ex-secretária de finanças – responsável por emitir as notas de empenho –, informou que Nádia havia acumulado a função de treinar as merendeiras, sem pactuação formal, o que não foi comprovado.

Barreiras do Piauí

Glênio Barreira e Lira, ex-gestor de Barreiras do Piauí, ao encaminhar a prestação de contas do convênio ao FNDE, apresentou relação de pagamentos efetuados contendo dados ideologicamente falsos, uma vez que informou ter efetuado pagamento de R$ 45.010,46 a uma construtora, por suposta realização de obra relacionada ao ajuste, o que, de fato, não corresponde à realidade.

Santa Filomena

O Ministério Público Federal no Piauí obteve na 3º Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Santa Filomena, João Lustosa Avelino por delito cometido durante o seu mandato entre os anos de 1997 a 2000.
De acordo com a ação do procurador da República Marco Aurélio Adão, o ex-gestor firmou convênio com o FNS para o repasse de R$ 81.000,00 para ampliação de unidade de saúde. A Prefeitura daria uma contrapartida de R$ 9.000,00 a perfazer um total de R$ 90.000,00, mas ao serem liberados e embora sacados integralmente, não houve prestação de contas e a execução se deu em somente 20% do convênio.

Gilbués

O Ministério Público Federal no Piauí obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Gilbués, Euvaldo Carlos Rocha da Cunha, do empresário Silvestre Domanski e da Saúde Sobre Rodas Comércio de Materiais Médicos Ltda por improbidade administrativa.
De acordo com a ação do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, enquanto prefeito do município, firmou convênio com o Fundo Nacional de Saúde- FNS em junho de 2002, para fins de aquisição de 1 unidade móvel de saúde no valor de R$ 90.000,00 teria superfaturado o objeto do convênio, atrasado a prestação de contas, deixado de publicar o extrato do edital de licitação e direcionado o certame para a empresa mencionada, ligada ao empresário.

Anísio de Abreu

O ex-prefeito de Anísio de Abreu, Abmerval Gomes Dias foi condenado pela prática de improbidade administrativa cometida durante seu mandato entre os anos de 2001 a 2004.
Segundo a ação do procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, o ex-prefeito deixou de aplicar na remuneração dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício do magistério os 60% dos recursos do FUNDEF, estabelecidos na Lei nº 9.424/96. Consta ainda que Abmerval Gomes efetuou contratações, com recursos do Fundo e outras fontes de recursos federais, sem prévio procedimento licitatório.

Jerumenha

O ex-gestor Afonso Henrique Alves Pinto deixou de prestar, tempestivamente, contas dos recursos públicos oriundos do FNDE, à conta do Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE, no exercício de 2005, no valor de R$ 10.499,40, que tinha por objetivo melhorar a infra-estrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático.

Tamboril do Piauí

O Ministério Público Federal no Piauí obteve na Justiça Federal Vara Única da Subseção de São Raimundo Nonato a condenação do ex-prefeito de Tamboril do Piauí, Danilo Valente de Sá pela prática de delito cometido durante o seu mandato entre os anos de 2008 a 2012.
De acordo com a ação penal do procurador da República Marco Aurélio Adão, no período de agosto a dezembro de 2011 o ex-gestor apropriou-se de verba pública (incluindo verbas federais, como do FUNDEB) na ordem de R$ 460.275,00 onde efetuou diversas transferências da conta específica do Fundo e da conta da prefeitura para sua conta pessoal.

Esperantina

Antônio Felipe Santolia Rodrigues também foi condenado por deixar de prestar contas referentes à primeira parcela dos recursos referentes ao convênio celebrado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, no valor de R$ 240.000,00, cujo objeto era a execução do sistema de abastecimento de água.

Campo Maior

João Félix de Andrade Filho, que foi prefeito de Campo Maior nos anos de 2009 e 2010, foi condenado por improbabilidade administrativa. De acordo com a ação do procurador da República Tranvanvan Feitosa, relatório da CGU apontou que, em relação ao Programa Brasil Escolarizado (em que há participação da União a título de complementação na composição do Fundeb), não estava sendo descontado o INSS de grande parte dos professores e servidores do município.

Bom Jesus

O Ministério Público Federal no Piauí obteve na Justiça Federal a condenação da ex-secretária de Saúde de Bom Jesus, no Piauí, Nadja Moreno Benvindo Falcão por omissão de dados de trabalhadores daquele município em Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social .
A ex-gestora terá que ressarcir os cofres públicos em mais R$ 1.040.453,31 e ainda pagar uma multa no valor de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente. O juízo da 3ª Vara Federal ressalvou a possibilidade de compensação com eventuais valores já pagos na via administrativa ou mesmo de isenção do pagamento, se for o caso. Ele ainda decretou a perda da função pública, caso ocupe.

Curralinhos

Ronaldo Campelo dos Santos, foi condenado pela prática durante seu mandato nos anos de 2008 a 2012 . De acordo com o procurador da República Alexandre Assunção e Silva, o ex-prefeito dispensou indevidamente licitação para a aquisição de combustível com recursos do FUNDEB; efetuou o gasto de R$ 44.910,77 com tais combustíveis e foi efetuada aquisição de gasolina, embora os dois automóveis vinculados à Secretaria de Educação utilizem o óleo diesel.

Demerval Lobão

O ex-prefeito de Demerval Lobão, Washington Marques Leandro, praticou dolosamente atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário e desrespeitaram princípios da Administração Pública na aplicação de recursos do Fundeb no exercício de 2007, no montante de R$ 67.218,65 – pagamento irregular de despesas referentes a exercícios anteriores; descumprimento do limite mínimo de 60% do Fundeb para remuneração de professores; aquisição de produtos sem a devida realização de procedimento de licitação; movimentação de recursos fora da conta única e específica; e pagamentos de despesas custeadas pelo Fundo com cheques sem identificação do beneficiário.

União

O ex-prefeito de União, José Barros Sobrinho foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal em ação movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI). O juízo aplicou multa no valor de R$15 mil ao ex-gestor. Deixou de aplicar a suspensão dos direitos políticos, perda de função e proibição de contratar com o poder público com base no princípio da proporcionalidade.
Ajuizada pelo procurador da República Marco Aurélio Adão, que o Município de União recebeu, no dia 19 de novembro de 2008, do Ministério da Saúde a quantia de R 5 mil que deveria ser aplicada no “Projeto Tecendo Redes”. Esse projeto tinha por objetivo a aquisição de materiais e o treinamento de pessoas com transtornos mentais decorrentes do uso de drogas, nas atividades de tecelagem.

Barras

De acordo com a ação do procurador da República Alexandre Assunção e Silva, Francisco das Chagas Rêgo Damasceno e a Construtora Andrade Júnior e Com. Ltda em ação de improbidade administrativa, invadiram um terreno de propriedade de Joaquim da Silva Castro, com o intuito de construir um conjunto habitacional com recursos de convênio firmado com a Caixa Econômica Federal, sem que a indenização acordada anteriormente houvesse sido paga por parte do Município aos representantes. O MPF apontou que houve uma simulação de negócio jurídico, perpetrada pelo ex-prefeito de Barras e a Construtora Andrade Júnior, com intuito de permitir a esta a apropriação indevida de recursos públicos federais.

Campo Largo

Dois ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Campo Lago do Piauí, José Themístocles Machado Pereira e Francisco Laerte Gomes em ação de improbidade administrativa, durante os seus respectivos mandatos durante os anos de 2005 a 2008, deixaram de recolher à Seguridade Social, no prazo legal, as contribuições descontadas dos pagamentos efetuados aos empregados segurados, realizando assim atos atentatórios aos princípios da administração pública e por consequência, violadores dos direitos de honestidade, legalidade e lealdade à instituição que administravam.

Uruçuí

A ex-prefeita de Uruçuí, Maria do Espírito Santo Bringel Coelho praticou diversos crimes durante sua gestão nos anos de 1997 a 2000. Na ação penal, o MPF alegou que a ex-prefeita celebrou contratos sem a realização de processo licitatório juntamente com a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais e que quando realizados, os processos licitatórios tinham vícios que caracterizariam fraude passível de se conferir vantagem indevida quando adjudicado o objeto da licitação.