A parir de Janeiro de 2017, novos gestores devem assumir as prefeituras municipais e os mesmos precisam estar antenados em relação à Sumula Vinculante Nº 13, do STF que veda, dentre outras coisas, casos de Nepotismo na administração púbica.
Portanto, os secretários municipais e detentores de cargos equivalentes, além de políticos mandatários, estão proibidos de contratar parentes para cargos comissionados e funções gratificadas, no âmbito dos poderes público Municipal, Estadual, Federal, Distrital, Judiciário e Legislativo, de forma direta ou indireta, bem como seus cruzamentos.
A não observância do que estabelece o Art. 37 da Constituição Federal Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998), nos casos explícitos de Nepotismo, poderá acarretar aos infratores: Prefeitos, Vereadores, Secretários e afins, ações que vão da improbidade, cassação dos direitos políticos, multas pecuniárias e outras penalidades.