Cada gestor público é obrigado a prestar contas mensalmente, e possui um prazo de até 60 dias, após a conclusão do mês, para entregar os balancetes
Cada gestor público é obrigado a prestar contas mensalmente, e possui um prazo de até 60 dias, após a conclusão do mês, para entregar os balancetes. Segundo o TCE, a maioria deve essa documentação desde maio deste ano.
As Prefeituras são Agricolândia, Antônio Almeida, Aroeiras do Itaim, Avelino Lopes, Barras, Boa Hora, Bom Jesus, Bonfim do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Capitão Gervásio Oliveira, Cocal de Telha, Cristino Castro, Demerval Lobão, Eliseu Martins, Guaribas, Ilha Grande, Jerumenha, Juazeiro do Piauí, Landri Sales, Luzilândia, Miguel Alves, Nossa Senhora de Nazaré, Nova Santa Rita, Olho D Água do Piauí, Padre Marcos, Passagem Franca do Piauí, Patos do Piauí, Pavussu, Pedro Laurentino, Prata do Piauí, Ribeira do Piauí, São Braz do Piauí, São Gonçalo do Piauí, São Pedro do Piauí, São Raimundo Nonato e Sigefredo Pacheco
As Câmaras são de Aroeiras do Itaim, Belém do Piauí, Capitão Gervásio Oliveira, Caridade do Piauí, Cocal, Cocal dos Alves, Colônia do Gurguéia, Coronel José Dias, Cristino Castro, Domingos Mourão, Eliseu Martins, Itaueira, Joca Marques, Miguel Alves, Morro Cabeça no Tempo, Murici dos Portelas, Nazaré do Piauí, Olho D Água do Piauí, Pedro II, Pedro Laurentino, Rio Grande do Piauí, Santo Antônio dos Milagres, São Gonçalo do Piauí, Sebastião Barros, Sigefredo Pacheco, Socorro do Piauí e Sussuapara.