Filho do governador do Piauí é condenado pela Justiça por usar jatinho pago pelo Estado

 O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, João Gabriel Furtado Baptista, considerou “ilegais e imorais” o uso de avião e dinheiro público do bolso dos piauienses para bancar avião e hospedagem de luxo para o filho do governador Wellington Dias, o médico Vinícius Ribeiro Dias e sua esposa, no hotel Bobz Boutique Resort entre os dias 01/05/2015 e 03/05/2015. A decisão foi assinada no dia 1º de outubro deste ano numa ação popular movida pelo advogado José Ribamar Coelho Filho de Campo Maior. A informação é do blog Código do Poder.

Vinícius Dias e o diretor de Segurança do Gabinete Militar na época, Major Francisco José de Almeida Viana, foram condenados a devolver aos cofres públicos R$ 17,26 mil atualizados. Vinícius ainda foi condenado ao pagamento das custas do processo em 10% e honorários advocatícios.  O advogado dos réus é Germano Tavares. CONSULTA PÚBLICA DO PROCESSO Como cabe recurso da decisão, a defesa de Vinícius Dias já impetrou Agravo de Instrumento que foi distribuído para o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. ACOMPANHE AQUI O PROCESSO NA 2ª INSTÂNCIA

CASO FICOU DESCONHECIDO ATÉ NO TRIBUNAL DE CONTAS – O escândalo envolvendo o uso de dinheiro e avião alugado pelo Estado do Piauí para levar o filho do governador e família para o litoral só foi revelado sete meses depois. Até o Tribunal de Contas não teve acesso à documentação. Os documento que foram divulgados na imprensa não fizeram parte da prestação de contas do Gabinete Militar no ano de 2015. Na imprensa, poucos meios de comunicação tiveram coragem de divulgar o caso.

LEIA AQUI A MATÉRIA SOBRE O CASO (PORTAL OITOMEIA): Filho de Wellington Dias, aluguel de jatinho e hospedagem no ‘Manati’

TRECHOS DA DECISÃO DO DR. JOÃO GABRIEL: “Locação de aeronave a jato com saída de Teresina em 01/05/2015 e retorno em 03/05/2015 e o MEMORANDO 272/2015, que autorizou o pagamento de hospedagem do filho do governador do Estado, Sr. Vinícius Dias e esposa, no hotel Bobz Boutique Resort, por se mostrarem ilegais e imorais. Via de consequência, CONDENO Francisco José de Almeida e Vinícius Ribeiro Dias, segundo  e terceiro requeridos, respectivamente, solidariamente, a devolver aos cofres públicos do Estado do Piauí os valores relativos às despesas com contratação de Táxi Aéreo e hospedagem constantes dos documentos falados, no montante de R$ 17.267, devidamente corrigidos e com juros”.