Ex-prefeito de Água Branca, Zito, tem candidatura indeferida pelo TER/PI

O ex-prefeito de Água Branca / PI, JOAO LUIZ LOPES DE SOUSA, que neste pleito concorre à Prefeitura de Água Branca, teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). De acordo com a Justiça Eleitoral, JOAO LUIZ LOPES DE SOUSA ostenta condenações, transitadas em julgado, proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ficando impedido de disputar a eleição devido a “Lei da Ficha Limpa”. Ele recorreu da decisão.

No parecer, a Justiça Eleitoral destaca que JOAO LUIZ LOPES DE SOUSA teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE/PI durante o exercício do mandato de prefeito do município de Água Branca / PI. “Trata-se, portanto, de rejeição de contas por ato doloso lesivo ao Erário (configurador de improbidade administrativa) não havendo nos autos, até o momento, qualquer comprovação de que tenha sido efetuada a reparação ao dano”.

“ De tal sorte, em tendo sido as contas mencionadas desaprovadas no ano de 2014 conforme se infere da certidão de trânsito em julgado de ID 11933818 este é o termo a quo para o cômputo do prazo de oito anos de inelegibilidade fixado pela norma do art.1°, I, g, da LC n°64/90. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação ao registro de candidatura, para INDEFERIR o pedido de registro de candidatura de JOÃO LUIS LOPES DE SOUSA ao cargo de Prefeito de Água Branca-PI. Determina-se seja intimado o partido político subscritor do requerimento de registro de candidatura para, nos termos dos arts. 13, caput e §1°, da Lei n°9.504/97 e 17 da LC n°64/90, em dez dias, promover a substituição do candidato, sob pena de indeferimento do pedido de registro de toda a chapa. Sem custas e honorários. P.R.I. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Água Branca-PI, 26 de outubro de 2020. José Eduardo Couto de Oliveira Juiz Eleitoral”

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