Falta de transparência repercute negativamente nas contas da Prefeitura de Avelino Lopes

– Segunda Turma do TCE, no entanto, decidiu por não encaminhar o caso ao Ministério Público, contrariando o voto do relator, mas deu 15 dias para a prefeitura adequar o seu portal da transparência à legislação vigente, sob pena de novas sanções

_____________________

Conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas
Conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas 

Uma denúncia feita pelo presidente do Sindicato dos Servidores Municipais Flávio José Alves ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) acabou por “repercutir negativamente” na prestação de contas da prefeitura gerida pelo prefeito Dióstenes José Alves, referente ao exercício de 2017.

A denúncia versava a princípio sobre o atraso salarial no município e foi feita através da “Central do Cidadão”. De posse das informações, a Ouvidoria do TCE, que recebeu os relatos iniciais, acabou por chegar em outra frente. O órgão tentou acessar o portal da transparência municipal para obtenção de mais informações a respeito da denúncia. Mas foi em vão.

“Buscamos informações acerca da matéria no Portal da Transparência Municipal (http://transparencia.avelinolopes.pi.gov.hr/avelino-lopes/servidores/). Todavia, até a presente data não foram adicionadas as informações referentes ao pagamento dos servidores durante o exercício de 2017, constando apenas os dados da folha de pagamento municipal até o mês de julho de 2016”, reportou a Ouvidoria.

No relatório da denúncia, proferida pela ala técnica da Corte, é citado o artigo 48, parágrafo 1º, inciso II: “a transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso ao público”.

“Embora a Prefeitura Municipal de Avelino Lopes disponha de portal eletrônico, a partir da análise deste, a Divisão Técnica constatou que este é carecedor de informações primárias que devem ser disponibilizadas à sociedade”, sustentou o Ministério Público de Contas (MPC).

O relator do caso, conselheiro Kennedy Barros, votou pelo envio do caso ao Ministério Público, mas foi voto vencido na Turma.

O acórdão, no entanto, determina o respeito não só à LRF, mas também à Lei de Acesso à Informação (LAI), assim como determina a repercussão negativa nas contas da prefeitura referentes ao ano de 2017.

“Expedição de determinação ao prefeito municipal de Avelino Lopes, para que, no prazo de 15 dias, promova alterações no sítio eletrônico do órgão, de forma  a  adequar  e  atualizar a referida  página na Internet ao que disciplina a Lei Complementar  nº  101/2000  (mormente o artigo 48, caput, do referido diploma),  Lei nº12.527/2011 (artigo 8º) e Instrução Normativa n° 03/2015, sob pena de nova multa além de outras medidas cabíveis”, traz voto do relator.

Estavam presentes à sessão os conselheiros Lília Martins e Jackson Veras.

Fonte: 180graus