Comércio é autorizado a reabrir a partir desta segunda-feira em todo o Piauí

Novos setores estarão autorizados a reabrir a partir desta segunda-feira (27) no Piauí, desde que atendam aos protocolos apresentados pelo governo do estado. Conforme os decretos, a flexibilização deve acontecer após a queda da transmissibilidade do coronavírus ou diminuição da taxa de ocupação dos leitos de UTI.

O Governo do Piauí e a prefeitura de Teresina divulgaram cronogramas com a retomada das atividades econômicas. Em nível estadual, os setores foram classificados em três grupos, sendo que o primeiro terá quatro momentos de flexibilização e os outros dois momentos. Na capital piauiense, também serão três fases, sendo que cada uma delas com duas etapas.

Atividades autorizadas a funcionar no Piauí:

– Fabricação de produtos têxteis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro;

– Fabricação de celulose e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações;

– Fabricação de produtos diversos: envolve fabricação de instrumentos musicais, bijuterias, brinquedos e artefatos para esportes, informática, eletrônicos e ópticos;

– Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios, armarinhos, vestuário, calçados, cosméticos, artigos para viagens, artigos para o lar (tapeçaria, persianas, cortinas, cama, mesa e banho);

– Comércio atacadista e varejista de instrumentos musicais, esportes e demais comércios;

– Lavanderias, tinturarias e toalheiros;

– Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos;

– Edição integrada à impressão;

– Atividades religiosas;

– Atividades físicas ao ar livre, em parques e espaços públicos, exceto atividades físicas em público.

– Atividades autorizadas a funcionar em Teresina:

– Pet shop;

– Apenas atacado de itens essenciais;

Varejo dos serviços:

– Informática;

– Telefonia e comunicação;

– Eletrodomésticos;

– Equipamentos de áudio e vídeo;

– Móveis;

– Colchoaria;

– Iluminação;

– Instrumentos musicais e acessórios;

– Artigos médicos e ortopédicos;

– Ótica, joalheria e relojoaria;

– Artigos para animais de estimação;

– Equipamentos para escritório;

– Artigos fotográficos e de filmagem;

– Aparelhos eletrônicos;

– Agências de viagens;

– Serviços e manutenções em edifícios;

– Missas e serviços religiosos;

– Parques e espaços abertos (apenas o Parque da Cidadania);

– Atividades físicas em espaço aberto.