MP obtém liminar que obriga governo do Piauí a reformar escolas

O Ministério Público do Piauí obteve decisões liminares para que o Estado elabore e apresente as planinhas de obras, projetos arquitetônicos, documentos que achar necessário, para a reforma das escolas: Ruy Leite Berger Filho, Professora Adamir Leal, Sigefredo Pacheco, Professor Pires de Castro, Professor Milton Aguiar, Cristino Castelo Branco, Firmina Sobreira, Anita Gayoso, Helena Carvalho, Heli Sobral, Engenheiro Sampaio, Benjamin Batista, Teresinha Nunes, Anicota Burlamaqui e Godofredo Freire.

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Além das ações que geraram as liminares, o MPPI ingressou com mais três ações civis públicas contra o Estado, totalizando cinco, nas quais requer a melhoria de outras unidades de ensino, além das mencionadas. As ações tiveram como base inquéritos civis públicos instaurados pela Promotoria de Justiça e que constataram a precariedade na estrutura de 25 escolas, somente em Teresina. 

Após inspeções, foi verificado que as escolas precisam de reparos e melhorias, pois apresentam problemas estruturais, como: goteiras no telhado, instalações elétricas, falta de sistema de combate a incêndio, bebedouros precários, janelas avariadas, sala de informática desativada, ausência de subestação, que impede o funcionamento dos aparelhos de climatização e precariedade dos aparelhos hidrossanitários.

Até o momento, o Governo do Estado não adotou medidas para resolver os problemas e regularizar a situação das unidades de ensino vistoriadas,  melhorando a infraestrutura, com a finalidade de garantir o direito fundamental de acesso à educação e o padrão de qualidade de ensino, previstos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Em petição com caráter de urgência, foi determinado que o Estado do Piauí, através da Seduc – Secretaria Estadual de Educação, seja compelido a reformar os prédios onde funcionam unidades escolares para que todas as deficiências estruturais existentes sejam resolvidas. O objetivo é garantir que o ambiente escolar seja propício a uma educação de qualidade às crianças e adolescentes que frequentam os educandários, no prazo máximo de seis meses a contar da ciência da decisão.