Sancionada Lei que cria o ICMS Educação e beneficia a educação básica do Piauí

O governador Wellington Dias sancionou a lei que cria o ICMS Educação. A finalidade é promover, em regime de colaboração mútua entre Estado e os municípios, a melhoria da educação básica do Piauí. A lei vai beneficiar com recursos aquelas cidades que se destacarem pela qualidade na educação, expressa pelo índice de Qualidade em Educação Municipal (IQEM).

Para isso, os municípios terão que aderir ao Programa de Alfabetização na Idade Certa, que será lançado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). O programa tem a função de oferecer assessoria técnica, monitoramento, material de apoio e formações para gestores escolares, coordenadores pedagógicos, articuladores de ensino e professores das redes municipais e estadual que atendem crianças do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental.

“Essa proposta do governador de redistribuição do ICMS com base nos índices educacionais vem de uma experiência exitosa no Estado do Ceará. A meta é que 10% do imposto seja encaminhado aos municípios, mas além disso, queremos premiar as 150 melhores escolas. Aquelas que não atingirem essa meta receberão um incentivo financeiro para que possam melhorar seus indicadores”, disse o secretário da Educação, Ellen Gera.

Para o secretário da Fazenda, Rafael Fonteles, o ICMS Educação vai promover um ambiente saudável de mútua colaboração entre governo e prefeituras, visando à melhoria da educação básica.

“Essa lei é de grande importância, pois estimula o engajamento dos gestores na busca de melhores resultados nas políticas públicas de educação, principalmente para a alfabetização na idade certa. Vai proporcionar o fortalecimento da gestão pública por resultados”, disse o secretário.

A meta do Programa de Alfabetização na Idade Certa é trabalhar em todo o território piauiense a formação de professores e alcançar estudantes da Educação Básica que estejam com dificuldades no aprendizado.