
Luís Pedrosa, ex-prefeito de Luís Correia.
Luís Pedrosa, ex-prefeito de Luís Correia, cidade no litoral do Piauí, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. Na condenação, o ex-prefeito terá que devolver R$ 69 mil aos cofres do município. Acusado de má administração e da não prestação de contas de recursos públicos federais do Projeto Sentinela, Luís Pedrosa foi condenado pela Justiça Federal do Piauí à perda da função pública e teve os direitos políticos suspensos por oito anos. De acordo com o Ministério Público Federal, na ação assinada pelo procurador da República Marco Aurélio Adão, o prefeito desviou e aplicou indevidamente os recursos federais destinados ao projeto que previa ações assistenciais de apoio a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual.
Ao todo, foram creditados na conta do município R$ 69 mil, no entanto, o MPF calcula que mais de R$ 40 mil foram desviados. Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou diversas irregularidades na execução do projeto, a partir do cruzamento das informações da relação de pagamentos apresentada para a prestação de contas e os extratos bancários das contas nas quais foram depositados os recursos.
Além disso, houve redução das metas pactuadas: o plano de trabalho previa atendimento a 50 crianças, mas apenas 18 foram beneficiadas. A ação ajuizada pelo MPF também menciona o pagamento de combustível em valor muito superior ao consumo do único veículo utilizado no programa e com o número de crianças atendidas e o atraso injustificado no pagamento da folha de pessoal entre agosto e outubro de 2002, uma vez que existiam recursos disponíveis.
“As explicações passadas pelo ex-gestor revelam contradição e vontade de causar lesão ao erário e atentar contra os princípios da Administração pública: de um lado a quantidade de crianças e adolescentes atendidos pelo programa diminuiu e, por outro lado, os recursos repassados à conta do Programa Sentinela teriam sido usados para pagamentos dos prestadores de serviços”, afirma o magistrado na sentença.
Luis Pedrosa responderá na Justiça por malversação de recursos públicos federais (art. 10, inciso XI) e ausência da prestação de contas (art. 11, inciso VI) previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).