MPPI expede recomendações à FCMC e à Secult para implementação de ações afirmativas raciais na execução da Lei Aldir Blanc

A 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da Cidadania e Direitos Humanos, expediu recomendações a partir de dois procedimentos preparatórios que tratam da regulamentação da execução e distribuição dos recursos destinados pela Lei nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc, no âmbito das políticas públicas culturais do Município de Teresina e no Estado do Piauí, respectivamente. A lei dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

As recomendações abordam a necessidade de implementação de ações afirmativas raciais (políticas de cotas e reparação), a fim de garantir acesso com igualdade de oportunidades às ações emergenciais estabelecidas, com observância de instrumentos de controle capazes de inibir possíveis fraudes. 

A promotora de Justiça Myrian Lago, autora das recomendações, observa que a regulamentação da execução e distribuição dos recursos destinados pela Lei Aldir Blanc aos Estados e Municípios deve levar em conta as desigualdades raciais existentes, com a implementação das ações afirmativas raciais, para que artistas negros e negras tenham acesso, com igualdade de oportunidades, às ações emergenciais previstas na lei.

Os recursos captados serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos, devendo os valores da União ser repassados da seguinte forma: 50% aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população.

Diante disso, o MPPI recomendou ao presidente da Fundação Municipal de Cultura “Monsenhor Chaves” de Teresina e ao Secretário de Cultura do Estado que, na execução e distribuição dos recursos destinados pela Lei Aldir Blanc, procedam à implementação de ações afirmativas raciais (políticas de cotas e reparação). Nos editais pertinentes, para a inscrição do(a)s candidato(a)s cotistas, devem ser incluídas normas que garantam o exercício do controle social da política pública, estabelecendo a regra de autodeclaração racial, com o fornecimento, por parte do(a)s candidato(a)s cotistas, de fotografia tirada especificamente para os fins previstos no edital, bem como cópia colorida do RG; declaração de concordância do(a) candidato(a) cotista com a divulgação de sua imagem, para fins de controle da veracidade da autodeclaração racial; prazo para interposição de recurso contra o resultado da seleção; divulgação das imagens do(a)s cotistas selecionado(a)s antes do resultado da seleção ser definitivamente homologado, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos contra o resultado.

O MPPI orienta também que seja criada uma comissão com a função específica de realizar o procedimento de heteroidentificação racial do(a)s candidato(a)s com base em critérios fenotípicos, avaliando o conjunto das características do(a)s candidato(a)s cotistas para validar ou invalidar as autodeclarações raciais contestadas; que o processo de heteroidentificação do(a)s candidato(a)s cotistas que tiverem suas autodeclarações impugnadas se dará, excepcionalmente, por meio telepresencial, tendo em vista o vigente estado de calamidade pública; a suspensão do processo de pagamento do(a)s candidato(a)s cotistas cujas autodeclarações sejam contestadas, de modo a não prejudicar os pagamentos do(a)s demais candidato(a)s cotistas e não cotistas; e, em caso de invalidação da autodeclaração racial do(a)s candidato(a)s cotistas impugnado(a)s, que os valores inicialmente reservados para as cotas raciais permaneçam beneficiando candidato(a)s negro(a)s.

Foi recomendado que seja feita a promoção da ampla publicidade a todas as ações emergenciais do setor da cultura, inclusive com a criação de canais de diálogo com a classe dos artistas, a fim de que os recursos disponibilizados alcancem efetivamente as pessoas e entidades que deles necessitam. A 49ª Promotoria de Justiça requisita que, no prazo de cinco dias, os órgãos mencionados prestem informações acerca do acatamento ou não das recomendações, alertando que o descumprimento poderá ensejar a instauração de inquérito civil e/ou ingresso de ação civil pública, com aplicação de multa.

Recomendação-Cotas-Raciais-Lei-Aldir-Blanc-ESTADO-DO-PIAUÍ

Recomendação-Cotas-Raciais-Lei-Aldir-Blanc-MUNICÍPIO-DE-TERESINA

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí – MPPI