Jornalista Arimatéia Azevedo volta para prisão por ordem judicial

Desembargador manda jornalista idoso internado de volta à prisão, apesar de penitenciárias apontarem falta de estrutura médica.

Defesa afirma que laudos e parecer da própria administração penitenciária indicam impossibilidade de custódia por falta de atendimento especializado e risco à saúde do idoso.

A decisão que determinou o retorno do jornalista José de Arimateia Azevedo, de 73 anos, ao regime fechado ganhou novo capítulo nesta quinta-feira (19).

A decisão do juiz Marcus Klinger M. de Vasconcelos, da Vara de Execuções Penais de Teresina, de revogar de ofício a prisão domiciliar do jornalista José de Arimatéia Azevedo, de 72 anos ganhou um novo capitulo, agora com decisão negativa de habeas corpus da defesa no tribunal de justiça do Piauí.

A defesa ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Piauí junto ao desembargador Antonio Lopes de Oliveira, da 2ª Câmara Especializada Criminal, com pedido liminar, sustentando que o recolhimento ao sistema prisional representa risco concreto à vida do idoso.

Na semana passada, o juiz da Vara de Execuções Penais revogou a prisão domiciliar e determinou o recolhimento imediato do apenado à Penitenciária Humberto Reis da Silveira, em Altos, após indeferir o pedido de indulto e decidiu pelo retorno do jornalista. A decisão baseou-se principalmente em laudo do Instituto Médico Legal (IML) que concluiu que o quadro de saúde é crônico, mas não exige cuidados de alta complexidade.

No entanto, no habeas corpus protocolado no TJPI, os advogados afirmam que a decisão foi “teratológica e flagrantemente ilegal”, por ter se fundamentado apenas no laudo do IML e desconsiderado outros três pareceres médicos e técnicos constantes nos mesmos autos e que foram pedidos pelo juiz, mas desconsiderados.

Segundo a petição, laudo da Colônia Penal Agrícola Major César de Oliveira atesta que o idoso é portador de diabetes tipo 2, hipertensão arterial sistêmica, sequelas motoras e cognitivas decorrentes de AVC, aneurisma de aorta abdominal e histórico de angioplastia com colocação de stents. O documento responde expressamente que a condição é grave e que a unidade prisional não possui estrutura para atendimento adequado.

Relatório médico da Penitenciária “Irmão Guido” também confirma as comorbidades, destacando deambulação com auxílio de bengala, déficit cognitivo e complicações hemodinâmicas. Já parecer técnico da Diretoria de Unidade de Administração Penitenciária (DUAP) concluiu pela impossibilidade de custódia, afirmando que as unidades penais dispõem apenas de suporte básico de saúde, sem cobertura noturna ou de fim de semana.

A defesa sustenta que nada mudou no quadro clínico que levou o Supremo Tribunal Federal a conceder prisão domiciliar anteriormente, por decisão do ministro Gilmar Mendes, no HC 220.631/PI, justamente em razão da cardiopatia grave.

No pedido, os advogados requerem liminar para restabelecer a prisão domiciliar e, no mérito, a concessão do indulto humanitário previsto no Decreto nº 12.790/2025, alegando que o sistema prisional não tem condições de prestar os cuidados contínuos exigidos pelo quadro clínico.

O caso agora será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, que decidirá se mantém o recolhimento ao regime fechado ou restabelece a prisão domiciliar do idoso.

Perseguição

Com 56 anos de profissão, Arimateia Azevedo sempre se portou como jornalista investigativo, denunciando autoridades e outros agentes públicos.

Em 2020 foi condenado por extorsão, acusação que não foi provada, depois que publicou denuncia envolvendo magistrados do TJ-PI.

Azevedo encontra-se neste momento internado em hospital de Teresina.

Com informações do Portal AZ

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