Luciano Leitoa prorroga decreto com medidas de enfrentamento ao COVID-19

Foi renovado pelo prefeito de Timon, Luciano Leitoa, nesta segunda-feira (30.03), o decreto municipal que garante fechamento de todos os serviços não essenciais, para combate à disseminação do novo Coronavírus (COVID-19). O isolamento social é necessário neste momento e o decreto garante o funcionamento dos serviços essenciais, desde que sigam as devidas recomendações sanitárias e evitem aglomerações, resguardando a medida de distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

A suspensão das atividades não essenciais permanecerá por tempo indeterminado, mas pode ser reavaliada a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do país, estado e principalmente do município.

Já o atendimento e o acesso às repartições públicas municipais ficarão com acesso restrito por mais 15 dias, funcionando apenas os serviços essenciais e seguindo as recomendações dos órgãos competentes.

Permanecem suspensas as atividades de: Bares Comércios Restaurantes Cinemas Clubes Academias Casas de espetáculo Clínicas de estética Consultórios odontológicos (exceto para urgências e emergências) Demais estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços, de atividades de construção civil e de outras atividades que não sejam essenciais. Será permitido o funcionamento dos setores administrativos, desde que seja realizado remoto e individualmente. Podem funcionar neste período os serviços essenciais, como:

Padarias

Farmácias

Posto de combustíveis

Bancos e lotéricas

Supermercados

Atividades relacionadas ao comércio, serviços e indústria na área da saúde e alimentos.

Seguindo recomendações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado do Maranhão, o poder público municipal frisa a necessidade, neste momento, de que a população permaneça em casa para preservação da saúde de todos e para a garantia de assistência médica na rede de saúde aos casos necessários.Para mais detalhes, acesse:

DECRETO Nº 0108, DE 30 DE MARÇO DE 2020 – SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES

DECRETO Nº 0110, DE 30 DE MARÇO DE 2020 – ATENDIMENTOS EM ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS