Terça-feira, 11 de agosto de 2026
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Cadastro do auxílio emergencial do Piauí é liberado; veja quem pode participar

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A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SDE) abriu, nesta terça-feira (6), as inscrições, através do site Piauí Auxílio, para o cadastramento do auxílio emergencial dos profissionais dos setores de bares, restaurantes e eventos, que poderão solicitar o benefício de R$ 1 mil, autorizado pelo Governo do Piauí. Ao todo R$ 6 milhões serão investidos pelo Estado para transferência dessa renda. A ação vai atender trabalhadores e empresas (MEI, ME e EPP) dos setores de bares, restaurantes e estabelecimentos de eventos. O secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Igor Neri, explica que o objetivo é amenizar os efeitos negativos da pandemia. “Nossa ideia é que sejam pagos seis mil auxílios, entre empresas e pessoas desempregadas. Queremos melhorar a situação para quem trabalha nesse ramo que está sendo muito afetado durante a pandemia”, afirmou o gestor. Quem pode participar do programa: A pessoa física deverá ter sido demitida nos últimos nove meses pelos Cnaes das atividades econômicas dos setores de bares, restaurantes e estabelecimentos de eventos. A pessoa jurídica deverá ter registrado em seu cartão CNPJ os Cnaes desses setores. O auxílio será pago em duas parcelas de R$ 500 para pessoas físicas desempregadas desses setores. E em uma parcela de R$ 1.000 a empresas dos referidos setores, mediantes cadastro no site disponibilizado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico. Cnaes permitidos: 5611-2/01 – Restaurantes e similares; 5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê; 5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; 5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; 8230-0/02 – Casas de festas e eventos. Requisitos para pessoas físicas: – Ter tido contrato de trabalho rescindido com empresa dos setores acima (Cnaes específicos) nos últimos nove meses anteriores à publicação do auxílio estadual mediante comprovação por Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); – Não ter emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); – Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiários do seguro- desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família; – Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para o recebimento do auxílio. Requisitos para Empresas: – Cartão do CNPJ ativo; – Declaração emitida pelo portal do microempreendedor (para as empresas MEI); – Ter como Cnae principal (pelo menos um dentre os listados abaixo): 5611-2/01 – Restaurantes e similares; 5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê; 5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; 5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; 8230-0/02 – Casas de festas e eventos. – Empresa deverá comprovar movimentação econômica por meio de nota fiscal de compra registrada no período de 07/2020 a 02/2021, caso seja MEI e esteja ativa no cadastro da Sefaz; – Empresas ME ou EPP devem ter efetuado venda com nota fiscal eletrônica registrada no período de julho de 2020 a fevereiro de 2021; – Todas as empresas participantes desse auxílio são obrigadas a serem optantes do Simples Nacional; – Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para o recebimento do auxílio.

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