Dr. Pessoa entra com ação na justiça por apanhar e ser traído
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O juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos, concedeu medida cautelar ao deputado estadual (SD), e determinou que a ex-companheira Maria Auricélia de Sousa seja proibida de se aproximar do deputado, no limite de 500 metros, e também não pode manter qualquer tipo de comunicação com ele e seus familiares, além de não poder ter acesso a sua residência. A decisão é do dia 28 de novembro.
O pedido foi realizado pela Delegacia de Segurança e Proteção ao Idoso, após instaurar inquérito policial a pedido do deputado Dr. Pessoa. O parlamentar descobriu que a sua companheira engravidou de uma outra pessoa. Devido a situação, ele teve que sair de casa e afirma que foi agredido fisicamente por ela.
Consta no inquérito que Maria Auricélia de Sousa "grávida de terceiro, faz piadas contra o idoso vítima, chamando de corno e afirmando que convivia com ele por dinheiro, mas não gostava daquele velho, fatos estes que demonstram que não existe mais respeito entre a representada e o idoso vítima, vez que aquela o humilha e o desdenha, constantemente afirmando que está grávida de outro homem, fazendo com que a vítima fique com estado psicológico totalmente abalado”.
No inquérito, o deputado se manifestou, afirmando que teme por sua integridade física e psicológica: “vez que já foi agredido fisicamente algumas vezes e ameaçado por sua ex-companheira” e “em razão das brigas, humilhações e ameaças sofridas e, no intuito de garantir sua segurança e integridade física, o idoso, ora requerente, decidiu sair de sua casa, permanecendo nesta residência Maria Auricélia”.
Na decisão o juiz Valdemir afirmou que “diante da suposta ocorrência de crimes de ameaça e da premente necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima e evitar o cometimento de novos crimes, entendo estarem presentes os requisitos gerais para a concessão da medida, razão pela qual recebo o presente pedido como medida cautelar autônoma e passo a analisar os pressupostos autorizativos, quais sejam o fumus boni iuris e do periculum in mora”.
Fonte:gp1
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