Governo do Piauí determina encerramento financeiro e fixa prazo para pagamentos
O Governo do Piauí determinou o início dos procedimentos de encerramento do exercício financeiro de 2026, estabelecendo prazos para a suspensão de novos empenhos, conclusão de pagamentos e fechamento das contas públicas estaduais. As medidas constam no Decreto nº 24.819, assinado pelo governador Rafael Fonteles (PT) e publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (6). As regras deverão ser cumpridas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.
Em entrevista na última quarta-feira (04) ao Jornal do Piauí, o Secretário de Fazenda, Emílio Jr, já havia anunciado a medida. Veja o decreto na íntegra.
O encerramento financeiro começa nesta sexta-feira (6), prazo final para a emissão de notas de empenho de despesas de custeio e investimentos financiados com recursos não vinculados de impostos e outras receitas de livre aplicação. Na prática, a medida limita a contratação de novas despesas com essas fontes de recursos e inicia a organização das contas para o fechamento do orçamento estadual.
A determinação não atinge despesas consideradas obrigatórias ou essenciais, como pagamento de servidores, dívida pública, decisões judiciais, precatórios, transferências constitucionais, emendas parlamentares impositivas e despesas nas áreas de saúde e educação. Essas operações poderão continuar, desde que respeitem a disponibilidade de recursos e os limites fiscais estabelecidos pelo Estado.
O decreto também prevê que valores reservados pelos órgãos estaduais, mas que não tenham sido efetivamente empenhados, sejam devolvidos ao orçamento disponível. Os recursos poderão ser remanejados pela Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan), preferencialmente para reforçar despesas com folha de pagamento, encargos gerais, saúde e educação.
Encerramento dos pagamentos
O cronograma estabelece diferentes etapas para a conclusão das operações financeiras. A partir de 9 de novembro, determinadas reservas orçamentárias não utilizadas serão devolvidas à conta de crédito disponível. Em 30 de novembro, o mesmo procedimento será aplicado às reservas não empenhadas relacionadas à contratação de serviços de locação de mão de obra.
Até 15 de dezembro, as unidades gestoras deverão identificar as despesas inscritas em restos a pagar que precisam ser preservadas. Esses valores correspondem a compromissos assumidos pelo Estado durante o exercício financeiro, mas que ainda não foram quitados.
O prazo final para emissão de ordens bancárias de pagamento será 30 de dezembro, tanto para recursos não vinculados quanto para fontes vinculadas, ressalvadas as exceções previstas no decreto para folha de pessoal e obrigações tributárias.
Na mesma data, os órgãos deverão concluir a regularização das despesas realizadas ao longo do ano, incluindo ajustes de empenhos, liquidações e pagamentos. As despesas empenhadas que não forem pagas até 31 de dezembro serão classificadas como restos a pagar, conforme a legislação.
O decreto também permite o cancelamento de determinadas despesas inscritas em restos a pagar, observadas as normas estaduais. Os órgãos poderão indicar os compromissos que deverão ser preservados.
Abertura do exercício financeiro de 2027
Após o encerramento de 2026, o Governo do Estado iniciará os procedimentos para abertura do novo exercício financeiro. A Secretaria do Planejamento terá até 8 de janeiro para inserir a Lei Orçamentária Anual de 2027 no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Piauí (SIAFE-PI).
As unidades gestoras deverão concluir, até 11 de janeiro, os ajustes da execução orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo conciliações bancárias e registros de receitas e bens públicos.
Entre 12 e 22 de janeiro, a Secretaria da Fazenda realizará os procedimentos contábeis de encerramento de 2026 e a preparação do sistema para o orçamento de 2027. A previsão é que o SIAFE-PI seja liberado para a execução financeira do novo exercício em 26 de janeiro.
A liberação das unidades gestoras dependerá da correta conciliação das contas de 2026. O decreto estabelece que o descumprimento dos prazos poderá resultar na responsabilização administrativa dos gestores e servidores responsáveis.
Em situações excepcionais, a Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados poderá autorizar empenhos e pagamentos após as datas estabelecidas, desde que as operações respeitem as metas fiscais e os limites de despesas previstos para o exercício de 2026.
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