Internautas denunciam abuso de preços em Cartórios do Médio Parnaíba
Água Branca (PI) – Ultimamente muitos internautas tem entrado em contato com o PORTAL MPIAUI, buscando esclarecimentos sobre um duvida surgida em relação aos preços pelos serviços cartorários.
A equipe do PORTAL MPIAUI buscou junto à corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí – TJ-PI, bem como a tabela de preços dos serviços prestados pelos cartórios do estado. A informação obtida foi de que os preços dos serviços são tabelados, inclusive podem ser encontrados no portal do próprio TJ-PI com endereço eletrônico. www.tjpi.jus.br.
CLIQUE AQUI E VEJA TABELA PRADÃO DE PREÇOS DE SERVIÇOS EXERCIDOS PELOS CARTORIOS DO TJ-PI
Segundo o que se colheu junto ao tribunal de justiça do Piauí, nesta tabela estão contidos todos os valores de todos os serviços exercidos em um cartório, e qualquer valor cobrado acima do contido na tabela deverá ser denunciado à corregedoria do TJ-PI, sendo o usuário ressarcido da quantia paga indevidamente.
O Tribunal de Justiça do Piauí ainda orienta aos cartórios, que mantenha a tabela visível e acessível aos usuários dos serviços.
Face, a estas questões, é de inteira importância que o usuário dos serviços dos cartórios antes mesmo de solicitar um serviço, verifique o preço na tabela disponível e exija do cartório que este seja respeitado.
Lembrando que se o cartório não respeitar os valores sugeridos pela tabela, estará infringindo as normas do Tribunal de Justiça do Piauí, sendo possível o usuário do serviço reclamar seus direitos, no juiz da comarca, bem como, em outros órgãos, como: corregedoria do tribunal de justiça, PROCON, CNJ e outros.
O PORTAL MPIAUI tomou a liberdade de fazer uma simulação de preços em um determinado cartório da região, e realizando um comparativo com a tabela padrão regida pelo TJ-PI a diferença de preço foi de quase 45% a mais do valor estipulado em tabela.
Abaixo segue simulação realizada no site do TJ-PI onde foram selecionados valores máximos que podem ser cobras por serviços como: escritura e registro de imóvel.
Vejamos:
Sobre escritura: um imóvel com valor acima de R$ 321.568,91 mil, tem valor máximo de cobrança em cartório de R$ 1.751,37. Não se permitido cobranças adicionais acima deste valor.
Sobre registro de imóvel: um imóvel com valor acima de R$ 58.641,62. Tem valor máximo de cobrança em cartório de R$ 1.751,37.
Com isso, fácil notar que qualquer imóvel com valor acima de R$ 58.641,62, o usuário deve pagar apenas R$ 1.751,37 pelo Registro e na escritura observar tabela, sendo certo que o valor máximo só pode atingir o mesmo teto. Totalizando R$ 3.502,74, qualquer cobrança acima desse valor é ilegal e abusiva.
Destacando que cartório nenhum, não faz avaliação de imóvel, cabe as Prefeituras Municipais realiza tal avaliação a fim de recolhimento do ITBI (quando se tratar de compra e venda / doação) e o ITCMD de responsabilidade do Estado do Piauí (quando se trata de herança).
Recebemos a informação do TJ-PI que existe uma regra do Tribunal de Justiça de que todos os Cartórios ao realizarem a prestação do serviço devem constar no documento o valor cobra pelos serviços detalhadamente, bem como o recolhimento de ISS.
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