Sábado, 26 de setembro de 2026
Portal MPiauí
Política

Juiz federal nega pedidos de Wellington Dias em ação sobre desvios de recursos do FINISA

15 visualizações
Juiz federal nega pedidos de Wellington Dias em ação sobre desvios de recursos do FINISA

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, negou pedidos do ex-governador e pré-candidato ao Senado, Wellington Dias (PT), feitos na ação de improbidade que responde em razão de transferências irregulares dos recursos do FINISA para Conta Única do Tesouro Estadual, e desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos.

Na decisão, proferida domingo (08) às 17h, o magistrado aponta que a acusação traz na inicial indícios fortes de malversação dos recursos, "situação que exige a continuidade da instrução de forma que seja conhecida a realidade, tanto quanto provado dos acontecimentos, e eventual confirmação, ou não, da ocorrência de ilegalidades graves dolosas."

Rafael Fonteles também é réu na ação. Ele era o secretário de Fazenda do Piauí na época dos acontecimentos. Os recursos do FINISA foram liberados através de empréstimos pela Caixa Econômica Federal. Existem suspeitas de que pelo menos R$ 270 milhões tenham sido desviados para atender ao projeto político e eleitoral do governador naquele ano de 2018 quando ele foi candidato à reeleição.Continua depois da publicidade

"Basicamente se constituem em transferências irregulares para Conta Única do Tesouro Estadual dos valores mutuados e desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos", acentua o magistrado, em sua decisão. Ele diz ainda que o demandado Wellington Dias apresentou nos autos pedido para que a acusação contra ele fosse descaracterizada por conta da Lei nº 14.230/2021, "que passou a exigir necessariamente a presença de dolo na conduta, para que reste caracterizado o ato de improbidade."

Argumenta ainda o ex-governador que a Caixa Econômica Federal teria aprovado a prestação de contas do projeto, o que afasta o possível ato criminoso e com isso garantindo a improcedência da inicial. Agliberto Machado define que "(sobre prestação de contas) a instituição financeira trata apenas do pagamento lhe devido, não se aprofundando na análise de possível malversação dos recursos públicos. Assim, permanece a necessidade de prosseguimento do feito, não havendo falar em improcedência deste neste momento." O processo continua tramitando.

A audiência que inicialmente estava prevista para as 10h30min desta terça-feira, 10 de maio, foi adiada pelo magistrado. Ele despachou para a Secretaria da Vara agendar uma nova data e hora mediante alegação do réu de que seu advogado não estaria presente em Teresina no dia marcado, por estar em trânsito entre Brasília e a capital piauiense. "Indefiro o pedido de aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021; e paute-se nova data para audiência de oitiva das testemunhas mencionadas no ID 1026178310, preferencialmente pelo aplicativo Teams", anotou o magistrado. (Toni Rodrigues)

Notícias Relacionadas