Segunda-feira, 28 de setembro de 2026
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Justiça Federal marca audiência para interrogar testemunhas em ação decorrente da Operação Topique

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Justiça Federal marca audiência para interrogar testemunhas em ação decorrente da Operação Topique
Rejane Dias, Ronald Moura, Luiz Carlos e Pauliana: o núcleo do esquema denunciado pelo MPF
A Justiça Federal, no Piauí, marcou audiência para ouvir testemunhas de acusação na Ação Penal decorrente da Operação Topique. A audiência vai acontecer no dia 30 de novembro. Cerca de R$ 200 milhões teriam sido desviados do setor de transportes escolares da Secretaria de Educação do estado do Piauí (Seduc/PI). Serão interrogados na oportunidade Carlos Augusto Canto Portela e Lara Patrícia Vasconcelos Nunes Portela. A Justiça aceitou denúncias contra Luiz Carlos Magno Silva, empresário do ramo de transportes escolares, e mais oito pessoas. Luiz Carlos Silva é apontado como líder do grupo e sacou 292 cheques faturados em nome da empresa licitada para realização do transporte escolar em cidades do Piauí. O MPF afirma que o acusado adquiriu dois apartamentos no nome de outro investigado com recursos de origem ilícita. Luiz Carlos também é acusado de praticar falsidade ideológica doze vezes. O caso envolve o núcleo da gestão na Secretaria de Estado da Educação no período da hoje deputada federal Rejane Dias (PT), mulher do ex-governador Wellington Dias, do mesmo partido, hoje candidato ao Senado. Teriam participado do esquema o então diretor de transporte escolar, oficial da PM (Polícia Militar do Piauí), Ronald Moura; o advogado Helder Jacobina; e a prima de Rejane Dias, Pauliana Ribeiro Amorim. A Ação Penal n° 0025128-21.2019.4.01.4000 tem como polo ativo a Polícia Federal no estado do Piauí. O polo passivo é sigiloso. Os representantes dos requeridos são os seguintes advogados: André Luís Callegari, Marília Araújo Fontenele de Carvalho, Lucas Gomes de Macedo, Alexandre Veloso dos Passos e Ivan Lopes de Araújo Filho. No despacho, o juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara da Justiça Federal no Piauí, define: “Em observância à ordem disposta no art. 400, caput, do CPP, designo o dia 30/11/2022, às 9h, para audiência visando a inquirição das testemunhas indicadas pelo MPF, que deverão comparecer a esta 3ª Vara ou remotamente, caso tenham acesso ao link abaixo pela internet. Ressalto que será presencial, facultando às partes a presença de forma remota” (Toni Rodrigues)

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