Piauí: Comercial recebe nova multa do STJD
A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de justiça Desportiva (STJD) decidiu, de forma unânime, multar o Comercial em R$ 700. A punição diz respeito à partida realizada contra o Mixto (MT), válida pelo Campeonato Brasileiro da Série D. É a terceira multa imposta ao Bode referente à sua participação da competição.
A punição imposta ao Comercial é resultado de uma multa não paga pelo time piauiense referente ao jogo contra o Mixto, realizado no dia 12 de agosto. Na oportunidade, o Bode entregou a relação com os nomes dos jogadores com 55 minutos de atraso. Além disso, a equipe ainda demorou 12 minutos para entrar no campo do Estádio Presidente Dutra.
O clube piauiense foi acusado de não cumprir o artigo 72 do Regulamento Geral das Competições, onde diz que a relação de atletas deve ser entregue ao árbitro 45 minutos antes da hora marcada para o início do jogo. Por isso, respondeu ao artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro Justiça Desportiva (CBJD). Pelo atraso de 12 minutos, o Comercial foi julgado com base no artigo 206, acusado de “dar causa ao atraso do início ou reinício da partida”.
Os auditores da Terceira Comissão Disciplinar decidiram multar o Comercial em R$ 1.200 pelo atraso e em mais R$ 200 pelo descumprimento do regulamento, chegando ao total de R$ 1.400. Como a diretoria do clube piauiense, não realizou o pagamento da multa, acabou sendo enquadrado no artigo 223 do CBJD, por “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”, o que originou essa nova multa de R$ 700.
Antes da punição pelo atraso e pelo descumprimento do regulamento (R$ 1.400) e pelo não da pagamento da multa anteriormente imposta (R$ 700), o Comercial já havia sido multado em R$ 20 mil por ter escalado irregularmente o zagueiro Robson nessa mesma partida contra o Mixto, válida pela fase de grupos da competição. O Bode também foi punido com a perda de três pontos.
Autor: Flávio Meireles
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