Propaganda eleitoral. Saiba o que pode e o que não pode ser feito
O QUE NÃO PODE
- Distribuir bens e valores pessoais de qualquer natureza – tipo emprego, chapéu, boné, chaveiro, camisetas;
- Vetados os showsmícios;
- Proibido fixar material em cinema, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios esportivos, mesmo que sejam de propriedade privada;
- Proibido propaganda em árvores, jardins, localidades em área pública, muro, cerca, tapume (ainda que a localidade em área privada), viadutos, postes de iluminação pública ou privada, sinais de trânsito, passarelas;
- Carros com som perto de hospitais, escolas, igrejas;
- Não pode fixar cartazes em residências;
- Pichações, fixação a tinta ou fixação de placa.
O QUE PODE:
- Distribuir "santinho", broche, adesivo, usar bandeira individual;
- Trio-elétrico apenas como amplificador de comício;
- Telão pode ser usado somente em comícios;
- Cavaletes em locais apropriados e no tamanho máximo de 4 metros quadrados;
- Candidato que é artista pode fazer shows, desde que não anime comícios e faça alusão a campanha;
- Propaganda permitida das 6h às 22h;
- Carreatas, caminhadas, uso de carros de som;
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