Tribunal de Contas do Piauí põe fim à farra no preço de pavimentações
Aos críticos do Tribunal de Contas piauiense – e essas críticas devem ser mais direcionadas ao plenário, com algumas ressalvas, claro, e não necessariamente ao seu corpo técnico, de reconhecida qualidade -, a Corte de Contas, recentemente, deu um importante passo para por fim à imensa farra que vinha ocorrendo nas pavimentações no Piauí. É claro que sempre vão achar uma forma diferente de desviar, mas o cerco, pelo menos a tendência, é ir se fechado.
Ao responder à uma consulta da Assembleia Legislativa, que tinha como pano de fundo a preocupação para com o bom serviço prestado pelo estado, com preço digno, e a necessária defesa de um parâmetro para permitir uma correta fiscalização no tocante às obras de pavimentação, o TCE deu a resposta e mensurou o que deve ser um preço digno pago pelo contribuinte estadual, já tão lesado com as inúmeras práticas de desvios de recursos públicos – cada vez mais sofisticadas ou nem tanto (como a devolução de dinheiro por empreiteiros em malas e/ou sacolas, conforme inúmeros relatos que chegam ao nosso conhecimento).
Pois bem, a consulta da ALEPI tinha como objetivo “a verificação do preço dos insumos referentes à contratação de empresa especializada na execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo ou pavimentação poliédrica”.
De forma mais específica, um dos itens da consulta era “indicar qual o valor base deve ser adotado pelo Estado do Piauí para a cotação do item pavimento em paralelepípedo sobre colchão de areia e o insumo paralelepípedo granítico ou basáltico para pavimentação (com e sem frete)”.
DOS PREÇOS DE SÃO PAULO PARA OS DE SERGIPE
Muitos gestores no estado faziam uso de preço estabelecidos no estado de São Paulo para o insumo paralelepípedo granítico ou basáltico, mas a uma cifra de R$ 1.285,71 o milheiro da pedra, o que no entendimento da Corte de Contas era um valor incompatível com os preços de mercado praticados em território do piauiense.
Com isso, e diante da consulta, o TCE chegou à conclusão que algo próximo do ideal seria o adotado pelo estado de Sergipe, através do sistema de Obras Públicas de Sergipe (ORSE), desenvolvido e mantido, por sua vez, pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe (CEHOP), cuja indicação do preço é da ordem de R$ 450 o custo do milheiro da pedra paralelepípedo granítico, o que apresentaria similaridade com o praticado por alguns outros órgãos no Piauí.
Isso foi então acertado, como que sendo o mais conveniente, e estabelecido em acórdão proferido pela Corte, guardadas, claro, as peculiaridades dos respectivos lugares a serem implementadas tais cotações .
Veja tabela abaixo com alguns preços condizentes, praticados no Piauí. Então por que alguns gestores superfaturavam:

Por Rômulo Rocha
Notícias Relacionadas
Ávine Vinny e Levi Alvim agitam multidão em mais uma noite de Carnaval em Água Branca
Tradicional desfile de paredões arrasta multidão de foliões no terceiro dia de Carnaval
Prefeitura de Água Branca abre processo seletivo para agentes de atividades educacionais