Policiais empregaram força excessiva na prisão de comerciante em Teresina

Charge do Moisés

A prisão de um comerciante preso no conjunto Parque Piauí, zona sul de Teresina, ganhou projeção nacional.

O noticiário do Brasil inteiro já tratou sobre o caso e a discussão central é se a polícia usou força excessiva na condução do pequeno empresário.

Na verdade, a discussão não é apenas sobre força excessiva, o que evidentemente ocorreu.

Os policiais não precisavam ter empregado tanta violência na condução de um elemento que não representava nenhum perigo físico imediato para a equipe de fiscalização.

Mas o debate maior deve ser em torno das próprias medidas de restrição, que incluem uso da força, já verificado em várias cidades do país.

Como se sabe, a restrição em seu estágio mais elevado só pode ser determinada por estado de sítio, uma medida que é atributo exclusivo do presidente da República.

Isso em caso do país estar sendo invadido ou sob perigo iminente de saques que comprometam a vida das pessoas de forma violenta.

O Supremo já havia tratado sobre isso em cidade do sul do país onde o prefeito decretou toque de recolher.

Segundo a decisão do STF, esse tipo de medida só pode ser adotada em caso de estado de sítio e nenhuma outra autoridade além do presidente pode implementar a sua colocação em prática.

Por Toni Rodrigues