PSDB entra com ação contra Fábio Abreu por suposto abuso de poder político e econômico

O Diretório do PSDB ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o deputado federal e pré-candidato a prefeito de Teresina, Fábio Abreu (PL), por suposta prática de abuso de poder político e econômico.

Diz o partido que Abreu estaria “se locupletando da condição de ex-policial militar e ex-secretário de Segurança para ter acesso privilegiado a órgãos públicos relacionados à segurança, explorando essa imagem”.

Alega que o pré-candidato estaria explorando, em seu benefício, do programa Pelotão Mirim, mantido pela Secretaria de Segurança, e cita a divulgação de vídeos institucionais, por apoiadores no WhatsApp, com imagens gravadas em “propriedade pública”, bem como a publicação dos mesmos vídeos em conta pessoal no Instagram.

“Trata-se de manifesta quebra de igualdade entre os pré-candidatos”, alega o PSDB na peça assinada pelo advogado Carlos Yuri de Morais.

Um dos prints juntados pelo PSDB na inicial da AIJE ajuizada contra Abreu
Um dos prints juntados pelo PSDB na inicial da AIJE ajuizada contra Abreu 

A ação também questiona ampla exploração da imagem de crianças, realização de reuniões em locais públicos e o “uso ostensivo de símbolos da corporação Policia Militar”, o que, diz o partido, “cria, na população, falsa sensação de se tratar de propaganda oficial”.

“Observa-se assim manifesto abuso de poder político, de autoridade e econômico, no sentido de usar a propaganda paga com recursos públicos, expondo os símbolos e os soldados da corporação, com propósito políticos”, sustenta.

O PSDB pede a remoção do conteúdo supostamente irregular ou pago com recursos públicos das redes sociais de Fábio Abreu, a procedência da AIJE, bem como a cassação do registro de candidatura e a declaração de inelegibilidade do político por 8 anos. 

O outro lado
O advogado Leandro Cavalcante, que faz assessoria jurídica do pré-candidato Fábio Abreu, afirma que a AIJE se trata de “uma ação temerária”, que “tem o único intuito de apagar o histórico do então pré-candidato”.https://www.youtube.com/embed/ujSY_W03Vqc?showinfo=0&rel=0

Sustenta ainda que “o marco inicial da referida ação, Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que tem fundamento na Lei 64/90, no seu artigo 22, é após o registro. Nesse momento que nós estamos vivendo é um momento de pré-campanha, não há candidato, e sim, pré-candidato”.

“Como se pode requerer a cassação do registro do pré-candidato Fábio Abreu, se ele sequer passou nas convenções?”, completa Leandro Cavalcante, pontuando que sequer a ação deva ser reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Fonte: 180graus