O TCE/PI (Tribunal de Contas do Estado do Piauí) determinou a suspensão da licitação para a compra de mobiliário escolar no montante de R$ 411,509 milhões, por parte da Secretaria de Educação, do governo Regina Sousa (PT), para atender a demanda de todas as escolas, GRE’s (Gerências Regionais de Educação) e sedes vinculadas à Secult/PI (Secretaria de Estado da Educação).
Para que se tenha idéia, somente num item a economia poderia chegar a R$ R$ 75,521 milhões, valores comparados com o preço obtido pelo Estado da Paraíba na compra do item “Conjunto Aluno CJA-06 – Padrão FNDE”. Foi a DFAE (Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual), que constatou o sobrepreço.
“Face ao exposto a DFAE representou a este Relator para que, cautelarmente, determine a imediata suspensão de contratações e liberações da ata decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº04/2022 supracitado”, assinalou o conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva.Continua depois da publicidade
Segundo ele, a DFAE noticiou possível prática de sobrepreço na realização do Pregão Eletrônico SRP nº 04/2022, do qual já foi homologado o resultado de diversos itens, bem como assinados e publicados diversos extratos de ata do supracitado certame, “sobrevindo agora a realização de contratações e liberação de adesões às respectivas atas registradas, o que, poderá resultar em prejuízos para a administração decorrentes da contratação de itens com sobrepreço, causando danos ao erário.”
Abelardo Pio Vilanova enfatizou que “diante da presença dos requisitos essenciais, bem como por se tratar de medida de prudência diante do risco de grave lesão ao erário e a direito alheio, atendo a solicitação, por meio de cautelar, sem a oitiva prévia da parte representada, no sentido de acatar as solicitações apresentadas na Representação da DFAE.
O conselheiro entendeu de “determinar que a Gestora da SeadPrev, senhora Ariane Sídia Benigno Silva Felipe, suspenda de imediato qualquer ato que resulte em contratação ou liberação de ata SRP oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 04/2022, até que seja julgado o mérito desta Representação, diante dos fatos e fundamentos jurídicos delineados, que se considerados procedentes terão o condão anular a licitação em análise, por violação ao princípio da economicidade, da legalidade e pelo potencial de causar graves danos ao erário.”Continua depois da publicidade
O conselheiro relator determina, ainda, sejam os autos remetidos para fins de comunicação processual à gestora da SeadPrev, Ariane Sídia Benigno da Silva Felipe, bem como para a superintendente Enia Jessica Meneses de Lima, para que se manifestem no prazo de até 15 dias úteis quanto a todas as ocorrências relatadas.