No início da tarde desta sexta-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, em plenário, que eleitores poderão ir à seção eleitoral votar, no dia 7 de outubro, vestindo camisa que identifique o seu candidato. O juiz da 2ª Zona Eleitoral do estado, Almir Tajra, informou que a legislação eleitoral é omissa quanto a questão, não proibindo o uso da camiseta expressamente. Portanto, como era uma dúvida que estava surgindo em vários estados, o TRE-PI preferiu deliberar para deixar claro o entendimento na forma da lei.
Em entrevista ao Jornal do Piauí de hoje, o juiz disse que está determinado que no momento em que o eleitor chegar à seção ele estará ali de forma espontânea e poderá vestir a camisa do seu candidato, desde que não faça propaganda em uma esquina antes ou depois de exercer o voto, por exemplo.
“O TRE reunido deliberou em autorizar que o eleitor se dirija à seção no dia 7 para votar com uma camisa do candidato. Ele poderá usar para votar normalmente, desde que o faça de forma silenciosa, individual, isolada, sem causar tumulto, sem fazer boca de urna. Ele também poderá usar botons, adesivos, boné ou bandeira sem mastro para demonstrar a preferência de voto dele”, esclareceu.
Por outro lado, o Almir Tajra ressaltou que se houver uma concentração de eleitores de um mesmo candidato identificados com o mesmo vestuário, isso pode representar boca de urna, o que é proibido e configura crime eleitoral. “Aí é crime eleitoral e eles poderão ser detidos e recolhidos pela polícia e levados para serem autuados”, acrescentou.
A decisão foi tomada pelo Pleno, por unanimidade, de acordo com o parecer do procurador regional eleitoral, Patrício Noé da Fonseca.
Almir Tajra informou também que a decisão, tomada por unanimidade pela Corte, de liberação do uso da camisa já foi repassada a todos os juízes eleitorais do estado.