Após pressão da imprensa a Prefeitura de Barras anulou o contrato com a empresa C G Gonçalves & Cia Ltda – ME (Comercial Amazonas), que receberia R$ 40.410,00 mil pelo fornecimento de fogos e artifícios para as festas da Padroeira de Barras, Natal e Reveillon.
O Termo do Distrato Contratual nº 119/2017, assinado pelo prefeito Carlos Alberto Lages Monte, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios da última quarta-feira (01). O documento não traz qualquer justificativa.
A empresa contratada tem como sócia Carla Yohanna Moreira Gonçalves, que exerce cargo comissionado, de Assessora Jurídica da Procuradoria Geral do Município de Barras. Por esse motivo, o ‘Comercial Amazonas’ deveria ter sido eliminado do certame.
Por força do inciso III do artigo 9º da Lei 8666/93 é vedado ao servidor público em participar de licitações realizadas pela entidade em que atua, eis que afrontaria o princípio da igualdade, da competitividade e da moralidade, sob o prisma que tal licitante teria informações privilegiadas com relação aos demais participantes.