O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a pedido do Ministério Público Eleitoral, condenou o suplente de Deputado Federal, Silas Freire Pereira e Silva e o Sistema Timon de Radiodifusão Ltda (TV Meio Norte) ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 cada um, por propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com a representação do MP Eleitoral, no dia 4 de maio de 2018, durante a exibição do programa de alcance regional “Ronda”, transmitido pela TV MN, o suplente de Deputado Federal Silas Freire, difundiu propaganda eleitoral antecipada a um número indeterminado de pessoas, na medida em que divulgou atos parlamentares em que teve envolvimento direto, inclusive com veiculação de imagens referentes à atividade.
Na decisão, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, José Gonzaga Carneiro, vislumbrou propaganda eleitoral nos comentários do Programa. Apesar de não haver pedido de votos, o apresentador vai de encontro ao § 3º do Art. 36-A da Lei 9504/1997 que proíbe aos profissionais de Comunicação Social, no exercício da sua profissão, a divulgação das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.
O juiz julgou procedente a representação e condenou por propaganda eleitoral antecipada, o suplente de Deputado Federal, Silas Freire Pereira e Silva e o Sistema Timon de Radiodifusão Ltda (TV Meio Norte) ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 cada um, na forma do § 3º do Art. 36 da Lei 9504/1997.