Embora não estivesse oficialmente no seu nome, o Sítio de Atibaia, no interior de São Paulo, segundo a Justiça, foi o local escolhido por Lula para levar seus pertences depois que deixou o Palácio do Planalto e o local onde reformas teriam sido feitas por empreiteiros da OAS e Odebrecht para beneficiá-lo, em forma de propina.
O ex-presidente, condenado a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro nesse caso, teria se beneficiado dessas reformas no sítio em troca de oferta às empreiteiras responsáveis de contratos junto à Petrobras. As reformas iniciaram ainda no final do segundo mandato e terminaram em 2014.
Uma das curiosidades que chama atenção é a quantidade de pertences de Lula encontrados no Sítio de Atibaia, quanto da batida da Polícia Federal durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, cumprido em 04/03/2016.
Portanto, seis anos depois do político deixar o Palácio do Planalto “foram localizados no referido sítio diversos objetos de uso pessoal de Lula e sua família, indicando que naquele momento eram eles que usavam o referido sítio”, traz a sentença de 360 páginas da juíza Gabriela Hartd.
Aos achados:
a. A suíte principal do sítio é ocupada por LULA, tendo sido encontradas diversas peças de vestuários do denunciado nos armários dessa dependência, a exemplo de várias peças com as impressões dos nomes de nascimento de LULA e sua falecida esposa: L.I.D.S. (LUIZ INÁCIO DA SILVA) e M.L.R.C (Marisa Letícia Rocco Casa);
b. No banheiro da suíte principal também foram encontrados diversos produtos manipulados que apresentavam em seu rótulo a identificação de MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA como cliente;
c. No escritório/dormitório da casa principal do sítio foi encontrada uma pasta de cor rosa com a seguinte etiqueta: “Ilma. Sra. Marisa Letícia da Silva”, sendo que em seu interior foram encontrados diversos documentos e projetos das diversas construções da propriedade;
d. Dentre os documentos encontrados na referida pasta rosa, encontrava-se um projeto arquitetônico471 de reforma do imóvel localizado na Rua Dr. Haberbeck Brandão, n.º 178, em São Paulo/SP , com dimensões e características correspondentes às do terreno objeto da matrícula n.º 188.853, o qual chegou a ser adquirido pela ODEBRECHT para construção do INSTITUTO LULA472. Tais documentos referem-se a projetos de um novo prédio do INSTITUTO LULA que seria construído em favor do ex-Presidente da República pela ODEBRECHT, fato esse denunciado na ação penal 506313017.2016.4.04.7000.
e. Na sala íntima foi encontrada agenda com a seguinte identificação na capa: “PRESIDENTE DA REPÚBLICA LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA”;
f. Na sala de estar e na varanda da casa principal, assim como no Espaço Gourmet, foram encontrados presentes e cartões endereçados a LULA, alguns com dedicatórias;
g. Na casa de barco foram encontrados petrechos de pesca com uma etiqueta com o nome “Marisa Letícia”, assim como, do lado de fora, encontrada uma pequena embarcação com a inscrição “LULA & MARISA”;
h. No depósito foram encontrados outros objetos dedicados a LULA e MARISA, como imagens emolduradas e banners com dedicatórias;
i. No alojamento dos seguranças foram encontrados um chaveiro gravado com o nome “ELIAS” e um carregador de bateria com a identificação do nome “CARLOS” 477, sendo que dois dos seguranças pessoais de LULA chamavam-se ELIAS DOS REIS e CARLOS EDUARDO RODRIGUES FILHO.
j. Foi encontrado em várias mesas dispostas nos cômodos do imóvel um Brasão com as inscrições “LM” e “DESDE 1974”, sendo provável que tais inscrições se refiram, conforme apontado pelos Peritos Federais, às iniciais de LUIZ (ou LULA) e MARISA e ao ano de casamento do casal;
k. Foram construídas melhorias voltadas ao uso de LULA, a exemplo de uma grande adega construída para armazenar centenas de garrafas de bebidas, instalações de sistemas de segurança e depósito para a armazenagem de caixas diversas oriundas da mudança do ex-presidente após o término do seu segundo mandato;
“Este fato não foi negado por Luiz Inácio Lula da Silva, que questionou apenas do fato de chamarem de ‘adega’ o que para ele era um simples quarto usado para armazenar suas bebidas”, salienta a magistrada em sua decisão.