Após a divulgação do Decreto Estadual nº 19.529, a Prefeitura de Água Branca decidiu aderir às medidas contempladas na norma. O Comitê Gestor de Crise reuniu seus representantes nessa segunda-feira (15) para analisar a situação do município diante da pandemia de covid-19.
Após análise, o grupo resolveu, por unanimidade, seguir o Decreto, considerando a necessidade de intensificar as medidas de contenção da propagação do novo coronavírus e preservar a prestação de serviços das atividades essenciais.
O prefeito de Água Branca, Júnior Ribeiro, participou do encontro. O gestor avalia a decisão como necessária para proteger a população. “Também é preciso que todos colaborem para que possamos passar por esse momento difícil com saúde e segurança. Sempre faremos o possível para cuidar do bem-estar da nossa população ”, analisa.
Confira as determinações do Decreto Estadual nº 19.529:
De 15 de fevereiro às 5h de 21 de março, funcionam presencialmente apenas:
– Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– bancos e lotéricas.
O comércio seguirá as seguintes normas:
– Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e similares só poderão funcionar até as 20h, ficando vedada a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno. Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gere aglomeração;
– Comércio em geral somente até as 17h.
Até o dia 21 de março, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, das 21h às 5h, exceto nos seguintes casos de deslocamentos:
– Às unidades de saúde para atendimento médico ou veterinário;
– Às unidades policiais ou judiciárias;
– Ao trabalho em estabelecimentos ou atividades considerados essenciais autorizados a funcionar;
– À entrega de bens essenciais a pessoas de grupos de risco.
Na quinta-feira (17), a partir das 21h, até as 24h de domingo (21), ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais.