Atendendo a um pedido de estudantes que cursam faculdade na cidade de Corrente/PI, o prefeito Léo Matos enviou na última sexta-feira (29/03) para a Câmara Municipal de Gilbués, um Projeto de Lei que garante transporte para estudantes universitários de Gilbués.
O Projeto de Lei nº 169/2019 dispõe sobre os direitos dos estudantes universitários e/ou cursos profissionalizantes quanto ao transporte público intermunicipal e interestadual, e dá outras providências.
De acordo com o PL, a presente lei regula o direito de todos os alunos regularmente matriculados em curso superior (3º grau) e de cursos profissionalizantes devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) ao transporte escolar intermunicipal e interestadual, nos termos da Lei Federal nº 12.816/13, garantido aos Universitários do município, ficando o poder público municipal autorizado a disponibilizar o transporte intermunicipal e/ou interestadual gratuito aos estudantes na forma da lei, residentes e domiciliados no município de Gilbués-PI, que frequentam as Faculdades ou Centros Universitários localizados nos municípios que se encontram a menos de 100 (cem) quilômetros do município de Origem.
Segundo o prefeito, o objetivo da proposta de lei é oferecer o transporte escolar gratuito aos estudantes universitários e de cursos profissionalizantes devidamente matriculados em instituições de ensino pública ou privada, buscando a efetivação do direito constitucionalmente garantido à educação. A imposição desta obrigatoriedade visa tão somente a garantia de aprofundamento do ensino, em mercado de trabalho que cada dia mais requer especialidade e técnica dos profissionais. Com a presente lei, estende-se aos estudantes de nível superior ou técnico o direito já praticado pela maioria dos Estados e Municípios membros, que garantem o transporte escolar aos alunos desde a creche até o ensino médio. O presente projeto tem esteio nos princípios da Dignidade Humana e da Universalização do Ensino. É dever solidário dos estados e municípios oferecer condições para favorecer o ensino, desde o fundamental até o superior e/ou profissionalizante em decorrência da obrigatoriedade da prestação educacional estabelecida pela Constituição Federal.