Teresina contará com algumas restrições a partir desta sexta-feira, 10 de julho, no funcionamento de atividades econômicas, regulamentadas pelo Decreto 19.890. As medidas foram implementadas para aumentar os índices de isolamento social e reduzir a propagação do coronavírus, sendo este um dos critérios para avançar na reabertura da cidade.
Não foi decretado ponto facultativo nos órgãos públicos municipais. Amanhã (10), estarão autorizados a funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos: mercados, supermercados, hipermercados e congêneres; panificadoras e padarias; serviços bancários; casas lotéricas; atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo; farmácias e drogarias, serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta; órgãos e profissionais de comunicação; situações comprovadas de urgências e emergências.
“A população respondeu de forma positiva ao nosso apelo para que ficasse em casa e tivemos bons índices de isolamento social no último fim de semana. Iremos adotar essas medidas mais rígidas em todos os finais de semana do mês de julho, iniciando sempre às sextas-feiras, para melhorar ainda mais esse distanciamento social e para que possamos avançar as fases do processo de abertura da cidade. Aproveitamos para ressaltar que as atividades nos órgãos públicos municipais também irão funcionar normalmente nesta sexta-feira”, explica Fernando Said, secretário municipal de Governo da Prefeitura de Teresina.
No sábado (11) e domingo (12), as atividades seguem com limitação ainda maior e poderão funcionar neste dois dias apenas farmácias e drogarias; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta e situações comprovadas de urgências e emergências.
Segundo o decreto, as medidas mais rígidas de isolamento social serão aplicadas nos dias 10, 11 e 12; nos dias 17,18 e 19; e nos dias 24, 25 e 26, todos de julho de 2020. O documento determina ainda que os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, além de estabelecimentos que funcionam operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar neste período, respeitando as determinações sanitárias para a contenção no novo Coronavírus, inclusive, quanto aos atendimentos emergenciais.