Procon ajuíza ação por abuso na negociação de mensalidades no Piauí

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), junto às 31ª e 32ª promotorias de Justiça de Teresina, ajuizou uma Ação Civil Pública contra escolas de ensino infantil, fundamental e médio do Piauí por conduta abusiva na negociação de mensalidades durante a pandemia da Covid-19. A ação é oriunda de reclamações de pais e responsáveis sobre valores de mensalidades.

O Procon apurou que muitas das reclamações dizem respeito à contestação do percentual de desconto concedido sobre o valor das mensalidades e que os descontos estavam sendo aplicados somente a partir do mês de maio, ou seja, não retroagindo ao mês de abril ou março, quando as aulas presenciais foram suspensas.

Na ação, o Ministério Público requer a redução imediata de 30% nas mensalidades escolares, com efeitos retroativos a março até o restabelecimento das aulas presenciais. Foi requerida a condenação das escolas ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Os pais alegam que os custos das instituições diminuíram com as aulas à distância e, em contrapartida, seus custos financeiros em casa aumentaram. Assim, essa redução deveria ser repassada nas mensalidades. As instituições, por sua vez, consideram os custos da implementação do sistema EAD e contratos fixos com fornecedores que impactam no oferecimento de descontos.

Em maio, o Procon disponibilizou um questionário aos pais, para que estes esclarecessem sua percepção dos serviços prestados pelas escolas durante a pandemia. Os dados foram decisivos para construir a ação. Aferiu-se, por exemplo, que 75% dos alunos alegam que tem tido aumento nas despesas de casa em virtude do ensino à distância, como energia, água, internet e equipamentos.

Com relação aos descontos oferecidos, apenas 9,62% os consideraram adequados. O órgão frisa que a maioria das respostas recebidas foi de pais e responsáveis de alunos do ensino infantil.

A ação em nada interfere nem terá prejuízo em razão da Lei n° 7.383, sancionada em 13 de julho, pois funciona como uma via alternativa para resolução do problema relacionado às mensalidades. A ACP busca o desconto de 30% de maneira linear, bem como trata de outros aspectos não englobados pela legislação, como cursos livres e a restituição de valores.