CONVÊNIO ENTRE GOVERNO DO ESTADO E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E AS PAVIMENTAÇÕES EM ANO ELEITORAL
Dados de relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado sugerem que ao menos R$ 81.6 milhões do FINISA II, convênio entre o governo do Estado e a Caixa Econômica Federal, foram destinados em 2018 – ano eleitoral – para pavimentação em paralelepípedo e que grande parte desse valor deve ter sido empregado com sobrepreço.
“Desse montante, R$ 51.565.909,05 (63,12%) correspondeu a contratos que potencialmente foram licitados com sobrepreço (constatado através da análise das planilhas orçamentárias de referência), o que não significa que nos outros 36,88% (sem as planilhas orçamentárias de referência) não tenha ocorrido problema similar, vez que, no presente momento, tal dedução dar-se tomando por base a análise dos documentos disponibilizados no Sistema Licitações WEB pelos órgãos no âmbito dos quais foram realizados os certames licitatórios”, traz o documento.
Ao todo são 104 contratos para pavimentar uma área aproximada de 723.373 m², “totalizando recursos da ordem de R$ 81.699.231,00”.
“(…) Constata-se que através dos aditivos formalizados importante parcela dos recursos do FINISA II foi remanejada para os projetos e ações na área de mobilidade urbana, sendo que, em termos percentuais, os 4,89% previstos inicialmente passaram, com o 1º Termo Aditivo, a representar 35,94% dos recursos do FINISA II e com o 6º Termo Aditivo alcançaram 75,44% desses recursos, o que corresponde a R$ 237.636.000,00”, informa o relatório.
“(…) adotando – se uma linha de corte em 31 de julho de 2018, pesquisou – se licitações/contratos tendo como objeto a “execução de serviços de pavimentação em paralelepípedos” e que tinham despesas previstas/liquidadas com recursos do FINISA II”, complementa.
Ocasião em que se identificou 104 contratos decorrentes das licitações, algumas com mais de um lote, realizada na Coordenadoria de Desenvolvimento Social e Lazer (CDSOL), Coordenadoria do Programa de Combate à Pobreza Rural (CPCPR), Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI), Secretaria de Estado das Cidades (SECID), Secretaria de Estado do Turismo (SETUR) e Secretaria de Transportes.
Uma das conclusões desse relatório é a seguinte: “Assim, comprovou-se que igual problema (sobrepreço nas planilhas orçamentárias de referência) ocorreu, e que a execução contratual, por conseguinte, potencialmente acarretou (contratos finalizados) ou acarretará (contratos em andamento) em superfaturamento”.
Por Rômulo Rocha