O Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, expediu ofício aos promotores eleitorais do Piauí com orientações sobre as medidas de prevenção à Covid-19 durante a campanha das Eleições Municipais de 2020.
O documento tem como base parecer técnico do Comitê de Operações Emergenciais do Piauí (COE) e Ofício da Diretoria da Unidade de Vigilância Sanitária Estadual (DIVISA).
Dentre as recomendações, o procurador indica a suspensão de carreatas, comícios, caminhadas e reuniões e orienta que os candidatos recorram à campanha virtual, para evitar aglomerações.
No caso das visitas a eleitores, a recomendação é que o candidato esteja acompanhado por até cinco apoiadores, e que não haja a entrada do grupo no domicílio. Todos devem estar usando máscaras e portar álcool a 70% para higienização das mãos.
No ofício, o procurador destaca ainda que “os Protocolos de Medidas Higienicosanitárias, as Notas e Recomendações Técnicas emitidas pelos órgãos/autoridades sanitárias no estado são normas técnicas de cumprimento obrigatório, que sujeitam partidos políticos, candidatos, apoiadores, colaboradores e até mesmo eleitores a sanções aplicáveis segundo as leis sanitárias”.
VEJA A LISTA DE ORIENTAÇÕES DA PROCURADORIA
1. Que todos os partidos políticos e candidatos se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passearas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados;
2. A campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população;
3. As visitas de candidatos aos eleitores são permitidas, desde que, se siga as seguintes recomendações:
a) O candidato não seja acompanhado por mais de 5 apoiadores;
b) as visitas domiciliares ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio. A visita deve se limitar à área peri-domiciliar
(preferencialmente na área da frente do terreno);
c) todos deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção facial (candidatos, apoiadores e residentes nos domicílios visitados);
d) candidatos e apoiadores deverão portar obrigatoriamente álcool a 70%, para a higienização das mãos, antes da chegada aos domicílios e entre um domicílio e outro;
e) candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem “caminhadas políticas”, não devem ser acompanhados por número de pessoas superior ao estabelecido na alínea “a”.
4. Todos os partidos políticos e candidatos orientem a seus apoiadores, colaboradores e eleitores a cumprirem todas as normas técnicas definidas pelas autoridades sanitárias.
5. As recomendações acima referem-se a toda campanha eleitoral municipal de 2020, incluindo o segundo turno.