O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei estadual 6.336/2013, que obrigava as operadoras de telefonia móvel a fornecer aos órgãos de Segurança Pública, sem prévia autorização judicial, dados necessários para a localização de telefones celulares furtados, roubados ou utilizados em atividades criminosas no Piauí. O Governo do Piauí ainda não se posicionou sobre o caso.
A determinação havia sido questionada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em 2013, que foi julgada procedente durante uma sessão virtual na última terça-feira (3).
A relatora da ação, a ministra Rosa Weber, considerou que a lei estadual interfere na prestação de serviço de telefonia espécie do gênero telecomunicação, cujo regramento compete à União. Além disso, a magistrada argumentou que, por mais que a medida vise contribuir com as atividades dos órgãos de segurança pública, existe a consequência de interferir indevidamente em direitos individuais e na estrutura de prestação do serviço público.
Acompanharam o voto da relatora: a ministra Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também votaram pela procedência da ação, mas com ressalvas e com fundamentos distintos.
Já os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio divergiram da relatora e votaram pela improcedência da ação, por entenderem que a lei estadual disciplina matéria relativa à segurança pública, sobre a qual o estado tem competência para legislar.
Com informações do G1