Em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid 19, e a necessidade de se promover, por conta da tendência maior de aglomeração nesse período, um controle mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e comportamentos com potencial de geração de aglomerações, a Prefeitura Municipal de Picos emitiu decreto Nº 150/2020 nesta terça-feira (15), suspendendo a realização de festas, shows e similares, seja público ou privado, entre os dias 18 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
O decreto diz ainda “que em toda e qualquer confraternização particular, é indispensável e obrigatório uso de máscara e de álcool em gel, segundo orientações da Organização Mundial de Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, da Secretária de Saúde do Estado do Piauí e da Secretaria Municipal de Saúde”.
O descumprimento das determinações constantes neste Decreto, poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$ 5.000 à R$ 50.000,00 além de ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal), além das demais sanções administrativas cabíveis.