O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, cassou nessa segunda-feira, dia 21, a liminar da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública que determinava a interdição da Vila do Ancião em Teresina, administrada pela Secretaria de Assistência Social (Sasc).
Na decisão, Martins ressalta que a intervenção da Justiça na administração do Estado implica em violação do princípio da separação dos poderes (interferência do judiciário no Executivo). O desembargador admite que o Estado deve prestar a melhor assistência possível às pessoas idosas, mas segundo sua capacidade orçamentária e “conforme a Constituição”.
Sebastião Ribeiro Martins destaca que com a ação civil pública, com mais de 100 pedidos, na prática, o “Ministério Público e a Defensoria querem eliminar qualquer margem de discricionariedade do Estado no atendimento às pessoas idosas na Vila do Ancião e a liminar concedida, como já visto, determina observância de ato infralegal editado por órgão subalterno”.
O desembargador frisa que a liminar da Vara dos Feitos da Fazenda Pública, ao determinar interdição de prédio público, remanejamento emergencial de idosos, em plena pandemia, para outro prédio, além de impedir a prestação do serviço de assistência social, também retira do Estado qualquer a possibilidade de disciplinar esse serviço, constituindo assim risco de grave lesão à ordem pública na acepção de “ordem administrativa geral”.