FMS reabre agendamento para vacinação de 10 grupos essenciais contra a covid-19

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) vai reabrir o agendamento da vacinação contra a covid-19 para os chamados grupos essenciais. A partir das 18h vão poder agendar a 1ª dose mais de dez categorias.

Poderão agendar a vacina: Trabalhadores de mercado públicos, atendente de panificadora, caixa de supermercado, trabalhadores da assistência social (Semcaspi/Suas), funcionários dos Correios, garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes, músicos, táxistas e mototaxistas cadastrados, além de profissionais da imprensa.

Os grupos essenciais são formados por trabalhadores que integram serviços considerados indispensáveis e que não pararam durante a pandemia. A escolha é feita pelo Conselho Municipal de Saúde para ter direito a 20% das doses que chegam ao município. 

O agendamento é feito pelo endereço http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br/. A entrar no site, o usuário deve clicar no botão “agendamento público alvo”, que levará a uma página onde deve escolher a opção “grupo essencial” e depois a categoria a qual pertence, inserir os dados pessoais e escolher local, dia e hora da vacinação.

Documentação:

No momento da imunização, é preciso apresentar os seguintes documentos: cartão de vacinação (se tiver), documento de identificação com foto e data de nascimento; CPF ou cartão nacional do SUS e um comprovante de endereço que comprove que a pessoa reside em Teresina, além de documentos específicos para cada grupo como:

Para profissionais da imprensa: Documento que comprove o grupo a que pertence – contracheque atual ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses) expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.

Para trabalhadores de mercados públicos: Declaração emitida pela administração dos mercados públicos de Teresina, que comprove o exercício efetivo da função.

Para atendente de panificadoras, caixas de supermercado, garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes: Contracheque ou Carteira de trabalho e declaração do serviço, especificando a função;

Para trabalhadores da assistência social (SEMCASPI/SUAS) e trabalhadores dos correios: Contracheque ou declaração do serviço;

Para músicos: Contrato de prestação de serviço ou Carteira da Ordem de Músicos ou Carteira da Associação dos Músicos;

Para taxistas e mototaxistas: Comprovante de permissão de taxista ou mototaxista (cadastro STRANS).

Deixe um comentário