Especialista em direitos previdenciários Adiel Brito fala sobre como solicitar a aposentadoria rural

O portal Mpiaui, procurou o especialista em direitos previdenciários Adiel Brito, para tirar algumas dúvidas sobre aposentadoria rural.
O mesmo explicou o que é a aposentadoria rural e o passo a passo de como solicitar o benefício.
Confira:

A aposentadoria rural é um direito daqueles que trabalham no campo. O afastamento se dá por conta de diversas especificidades como: trabalho braçal, na poeira, no sol, na chuva e entre outros.

Mesmo com a reforma da previdência, a aposentadoria para os rurais não sofreu mudanças. Assim, continua valendo a redução de 5 anos na idade para a aposentadoria dessa classe.

Quais os requisitos da aposentadoria rural?

Os trabalhadores precisam comprovar:
Ter trabalhado por pelo menos 15 anos de forma rural;
Ter pelo menos 55 anos se mulher ou 60 se homem;
Estar trabalhando no campo quando preencheu a idade de 55 anos ou 60 anos

Como solicitar?

Primeiro, é preciso fazer o login no Meu INSS;

Depois você vai clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;

Posteriormente clique em “Novo Requerimento”;

Selecione o serviço que você quer realizar;

Clique em “Atualizar”;

Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;

Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Quais os documentos necessários?
Para solicitar a aposentadoria é necessário apresentar os documentos:
Certidão de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
Certidão de associado em cooperativa;
Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
Bloco de notas do produtor rural;
Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;

Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;

Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP);

Certidão de batismo dos filhos;
Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
Carteira de vacinação;
Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;

Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;

Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres.

Deixe um comentário

win222.