Desembargador piauiense fica de fora da lista do STJ que segue para Jair Bolsonaro

O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, piauiense, do TRF-1, está fora da lista quádrupla formada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser enviada ao presidente da República Jair Bolsonaro para escolha de dois nomes que comporão os quadros do STJ.

Brandão teve apenas 12 votos na primeira rodada e foi excluído. Cada ministro poderia escolher 4 nomes, que deveriam reunir no mínimo 17 votos para integrar a lista.

A lista foi composta em votação presencial pelo pleno do STJ na manhã desta quarta-feira (11), após três rodadas. 

Os nomes escolhidos foram Messod Azulay Neto (19 votos na 1ª rodada), Ney Bello (17 votos na 1ª rodada), Paulo Sérgio Domingues (19 votos na 2ª rodada) e Fernando Quadros da Silva (21 votos na terceira rodada). 

Os novos nomes vão preencher as vagas abertas com a aposentadoria de Napoleão Nunes Maia e Nefi Cordeiro. Ambos chegaram ao tribunal como membros integrantes da Justiça Federal, por isso os que irão sucedê-los devem vir da mesma origem.

Os dois nomes escolhidos pelo presidente da República devem ser sabatinados pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e depois aprovados pelo plenário da Casa legislativa.

Para preenchimento dessas duas vagas do STJ, se inscreveram 15 desembargadores federais dos 5 TRFs existentes no País. 

VEJA LISTA:

TRF-1 (Distrito Federal, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins)

– Des. Carlos Augusto Pires Brandão
– Desa. Daniele Maranhão Costa
– Des. Marcos Augusto de Sousa
– Desa. Mônica Sifuentes
– Des. Néviton Guedes
– Des. Ney Bello (na lista quádrupla)
 
TRF-2 (Rio de Janeiro e Espirito Santo)

– Des. Aluísio Gonçalves de Castro Mendes
– Des. Messod Azulay Neto (na lista quádrupla)
 
TRF- 3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul)

– Des. Paulo Sérgio Domingues (na lista quádrupla)
 
TRF-4 (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul)

– Des. Fernando Quadros da Silva (na lista quádrupla)
– Des. João Pedro Gebran Neto
– Des. Leandro Paulsen
– Des. Victor Luiz dos Santos Laus
– Desa. Vivian Josete Pantaleão Caminha
 
TRF-5 (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe)

– Des. Cid Marconi Gurgel de Souza

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