O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou no expediente da Sessão Plenária dessa quinta-feira (23/06) uma Proposta de Decisão Normativa para emissão de recomendação aos prefeitos e demais gestores públicos, estaduais e municipais, no âmbito do Estado do Piauí, de que o custeio com eventos festivos e a contratação de bandas artísticas e shows com dispêndio de recursos vultuosos do erário poderão configurar despesa ilegítima se se comprometer o resultado da gestão pública e a regularidade das contas de gestão.
A Corte decidiu à unanimidade pela recomendação, tendo em vista o contexto atual de severa crise econômica e sanitária, levando em conta, ainda, a importância da oferta de serviços públicos essenciais, tais como os de saúde, educação e saneamento, assim como eventual inadimplemento regular de fornecedores contratados de bens e serviços, servidores públicos e repasse de contribuições patronais previdenciárias.
A não observância dessa Recomendação e a ausência de cautela na execução orçamentária quanto às despesas prioritárias, sobretudo na área de saúde, educação e saneamento, implicarão a assunção de dolo. mesmo que eventual, em cometer infração ao regime de responsabilidade fiscal, sem que possa ser alegado, posteriormente, desconhecimento do tema.
A proposta, relatada pelo conselheiro Kennedy Barros e contida no processo TC nº 008904/2022, foi aprovada pela Comissão de Regimento e Jurisprudência (CRJ) durante a reunião n° 06/2022, realizada no último dia 21. A Decisão Normativa nº 28 entra em vigor a partir desta sexta-feira (24).