A 12ª Promotoria de Justiça, com atuação na defesa da saúde, ingressou com Ação Civil Pública para que o Estado do Piauí e a Associação Reabilitar suspendam o contrato nº 32/2022 que trata da contratação da Associação para gerir a Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa. Foi identificada a assinatura do contrato sem deliberação do Conselho Estadual de Saúde do Piauí (CESPI). O contrato permite à entidade realizar convênio com empresas privadas, tais como planos de saúde para a realização de atendimentos médicos, ocorrendo assim a desvirtuação da finalidade do Complexo da Nova Maternidade, que é atender aos interesses primários de atendimento exclusivo pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Diversas ações no âmbito deste tema já foram realizadas: instauração de Procedimento Preparatório para apurar a aprovação da proposta de Manifestação de Interesses Privado (MIP), na modalidade administrativa, do projeto Complexo Materno para o serviço de elaboração de estudos de modelagens operacional, econômico-financeiro e jurídico, com a finalidade de auxiliar o Governo do Piauí na estruturação de uma parceria com o setor privado da administração, Manutenção e Conservação da nova Maternidade e outro pedindo que a Secretaria Estadual de Saúde repassasse no prazo de 10 (dez) dias, informações e esclarecimentos quanto ao andamento da manifestação de interesse privado na nova maternidade. As requisições ministeriais não foram atendidas.
Em nova audiência, o Presidente da Associação Reabilitar informou que, desde o mês de novembro de 2021, a entidade filantrópica trabalhava de forma gratuita na transição da Maternidade Dona Evangelina Rosa para a sua nova casa, participando de reuniões na MDER e na SESAPI. Após audiência e sem a apresentação dos documentos requisitados pelo MPPI, a Justiça concedeu liminar para que fosse apresentado o projeto de gestão e aquisição de equipamentos para nova Maternidade de Teresina; as atas de reunião realizadas pela SESAPI com a Associação Reabilitar e o contrato de gestão administrativa e compra de equipamentos, com todos os anexos, com a Associação Reabilitar para a Nova Maternidade.
Não sendo os documentos apresentados ao Ministério Público, foram concluídas irregularidades como não envio do contrato para análise e deliberação do Conselho Estadual de Saúde; o não chamamento público necessário e demonstração dos critérios objetivos previamente estabelecidos utilizados na escolha de determinada entidade e a afronta ao entendimento do STF que determina que o processo de contratação de uma Organização de Saúde deve ser conduzido de forma a atender os princípios constitucionais de publicidade, isonomia, impessoalidade.
Diante do exposto, o MPPI requereu à justiça a suspensão imediata do contrato n° 32/2022, em todos os termos. Requer, também, que o Estado do Piauí submeta qualquer contrato de concessão da Gestão Pública dos serviços oferecidos pelo SUS, anteriormente à sua assinatura, para apreciação e deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde.