A governadora Regina Sousa (PT) sancionou a lei, proposta pelo governador eleito Rafael Fonteles (PT), que altera a organização administrativa do estado. O texto estabelece que quatro órgãos mudam para o status de secretarias e três secretarias modificam a atual denominação.
A mudança feita em consenso entre governadora em exercício e o governador eleito criou a Secretaria das Mulheres, Secretaria dos Esportes, Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária e Secretaria de Irrigação e Infraestrutura Hídrica.
Com a criação das secretarias, a Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres, a Fundação dos Esportes do Piauí (Fundespi) e o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) deixam de existir e suas funções serão feitas pelas novas pastas.
A nova lei também extinguiu a Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares (Fepisher) e transferiu as atribuições para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi).
A lei estabelece que o Poder Executivo também ficará autorizado a proceder a alienação das ações, a fusão, a incorporação ou a extinção da Companhia de Gás do Piauí (Gapisa) e da Companhia de Terminais Alfandegados do Piauí (Porto-PI).
As mudanças de nomenclatura atingem pelo menos três pastas: a Secretaria de Administração e Previdência passa a ser somente Secretaria de Administração. A Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural será denominada apenas Secretaria do Agronegócio e a Secretaria de Desenvolvimento da Mineração, Petróleo e Energias Renováveis que passa a se chamar Secretaria de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis.
Por fim, há a criação de um órgão de assessoramento: o Conselho Consultivo do Estado.
Ele será presidido pelo governador do Estado e terá 21 membros com a seguinte composição: secretários de Administração, Planejamento, Fazenda, Governo, Segurança Pública, Educação, Saúde, Assistência Social, o Procurador Geral, o Presidente da Investe Piauí e até dez cidadãos escolhidos pelo governador, com comprovada experiência em áreas relacionadas à gestão pública ou privada, designados por decreto.
Conforme o decreto, a organização administrativa do estado será, a partir de agora, da seguinte forma:
- Secretaria do Governo;
- Secretaria da Administração;
- Secretaria da Agricultura Familiar;
- Secretaria da Cultura;
- Secretaria da Educação;
- Secretaria da Fazenda;
- Secretaria da Infraestrutura;
- Secretaria da Justiça;
- Secretaria da Saúde;
- Secretaria da Segurança Pública;
- Secretaria das Cidades;
- Secretaria das Mulheres;
- Secretaria do Agronegócio;
- Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária;
- Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos;
- Secretaria da Defesa Civil;
- Secretaria do Desenvolvimento Econômico;
- Secretaria de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis;
- Secretaria da Inclusão da Pessoa com Deficiência
- Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica;
- Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
- Secretaria do Planejamento;
- Secretaria do Turismo;
- Secretaria dos Esportes;
- Secretaria dos Transportes