Justiça determina retomada do serviço de limpeza pública em Teresina

Empresa liberou os caminhões para a coleta de lixo

Empresa liberou os caminhões para a coleta de lixo
Foto: Jonatas MIranda

A Justiça do Piauí emitiu uma decisão na terça-feira (16) exigindo a retomada completa do serviço de limpeza pública e coleta de lixo na cidade de Teresina. O juiz João Gabriel Furtado Baptista proibiu a empresa Litucera, integrante do Consórcio Teresina Ambiental (CTA), de realizar futuras paralisações, estabelecendo multas diárias de até R$ 500 mil em caso de descumprimento.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Teresina devido a repetidas interrupções no serviço de limpeza pública, mesmo com os pagamentos sendo realizados regularmente pela prefeitura. O juiz, ao acatar o pedido da PGM, destacou a essencialidade dessas atividades e considerou inconstitucional a paralisação do serviço.

O magistrado ressaltou que a prestação contínua desses serviços é fundamental para a manutenção da vida da coletividade e que a suspensão ou interrupção afeta gravemente a população. Ele enfatizou que a empresa não pode suspender os serviços arbitrariamente, causando danos à comunidade.

Assim, o juiz determinou que a Litucera retome imediatamente o serviço de limpeza pública em sua totalidade e proibiu a ocorrência de novas paralisações. Caso a empresa descumpra a ordem judicial, estará sujeita a multas diárias que variam entre R$ 50.000,00 e R$ 500.000,00.

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