Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal
Foto: Divulgação/Agência Brasil
O ministro Nunes Marques foi eleito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para ocupar a vaga de membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aberta em decorrência da aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski. O resultado foi proclamado pela presidente do STF, ministra Rosa Weber.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, saudou o novo integrante efetivo da Corte Eleitoral e enalteceu a bagagem adquirida pelo colega durante o período em que prestou serviços à Justiça Eleitoral (JE). “O ministro com certeza vai contribuir muito, como já vem contribuindo como ministro substituto, e, em especial, pela sua experiência de quatro anos no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí”, afirmou Moraes.
Nunes Marques se disse agradecido pela confiança e pela oportunidade de poder colaborar com a JE como ministro titular da mais alta Corte Eleitoral do país. Ele ocupará uma das três vagas efetivas reservadas a ministros da Suprema Corte, aberta com a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski em abril deste ano. O ministro já integrava a Corte Eleitoral na condição de substituto, desde 31 de agosto de 2021.
“Tenho visto nas últimas sessões o belo caminho que tem trilhado a Justiça Eleitoral no sentido de criar balizas sólidas, dando segurança jurídica à sociedade brasileira e àqueles que se propõem a ocupar cargos eletivos”, avaliou Nunes Marques.
Perfil
Natural de Teresina (PI), o ministro Kassio Nunes Marques é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), mestre em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, em Portugal. Atuou como advogado e foi juiz do TRE do Piauí. Também foi desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília (DF).
Composição
O TSE é composto por, no mínimo, sete membros: três são provenientes do STF, dois do STJ e outros dois juristas advindos da advocacia.
Além dos integrantes efetivos, também são designados para compor a Corte Eleitoral ministros substitutos, em igual número, nas respectivas categorias (STF, STJ e classe dos juristas). Tais ministros são escolhidos do mesmo modo que os titulares dos cargos, devendo substituí-los em caso de impedimento ou ausência temporária.
Fonte: Com informações do TSE