O desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), afirmou que a Corte não vai tolerar “desequilíbrios” ou a prática de crimes nas eleições gerais deste ano.
O magistrado também disse que o TRE-PI estará atento para combater as calúnias que eventualmente forem propagadas por candidatos e por seus apoiadores com o intuito de prejudicar adversários.
“O TRE não vai permitir o que a lei não permite, como o desequilíbrio do pleito em diversos fatores, tanto econômico quanto político. Além disso, estaremos atentos às fake news“, advertiu o desembargador, durante a abertura do ano judiciário no tribunal, na manhã desta segunda-feira (22).
Paes Landim ressaltou que as eleições de outubro são o principal desafio do TRE-PI em 2018, e falou que as discussões antecipadas de pré-candidaturas são permitidas, desde que os pré-candidatos e seus partidos não aproveitem esses debates para pedir votos de forma velada.
“As discussões antecipadas são admissíveis. A própria lei admite esse tipo de discussão. Alguém que falar das suas virtudes e falar de pré-campanha, isso é perfeitamente admissível nessa fase pré-eleitoral. O que não se admite e não iremos permitir é o pedido expresso de votos antes da abertura do período de campanha eleitoral”, afirmou o presidente do TRE-PI.
O desembargador também ressaltou que o grande número de processos acumulados no tribunal não devem prejudicar a fiscalização do pleito e o julgamento das ações que forem impetradas durante o período eleitoral vindouro.
Atualmente, há cerca de 900 processos aguardando apreciação do tribunal, referentes apenas às duas últimas eleições (de 2014 e 2016).
Os julgamentos serão trazidos ao plenário na proporção em que estiverem prontos para julgamento. Quero ressaltar que esses processos são um acervo mínimo, que não compromete a celeridade dos julgamentos processuais ou o cumprimento do calendário eleitoral do ano de 2018″, concluiu o desembargador.
Paes Landim abriu mão de participar do julgamento de uma das ações de investigação judicial eleitoral presentes na pauta, por ter ligação com uma das partes.
Fonte: O Dia