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A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei 5.991/2023, de autoria do vereador Evandro Hidd (PDT), que Institui a Política Municipal Intersetorial para Atendimento à População em Situação de Rua. A Lei tem como objetivo central a promoção da autonomia e da reinserção social das pessoas em situação de rua. Isso implica na criação de condições favoráveis para que elas possam reconstruir suas vidas e ter oportunidades de superar a situação de vulnerabilidade em que se encontram.
“Em Teresina, é possível perceber que o número de pessoas vivendo em situação de rua aumentou consideravelmente. Em alguns casos, famílias se expõem ao período e situações insalubres, ocupando espaços públicos da cidade. E essa Lei tem o objetivo de atender essa parcela vulnerável da sociedade. Muitas vezes, essas pessoas enfrentam não apenas a falta de moradia, mas também problemas de saúde mental, dependência química, falta de acesso a serviços básicos, desemprego, violência e discriminação social. Ao adotar uma abordagem intersetorial, o município pode desenvolver estratégias mais abrangentes e eficazes para lidar com essas questões complexas”, explica o vereador.
A Política Intersetorial tem entre os seus objetivos assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro a direitos, serviços e programas que integram as políticas públicas de direitos humanos, assistência e desenvolvimento social, saúde, segurança alimentar, educação, habitação, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda, de modo a permitir a superação da situação de rua e a fomentar a construção da autonomia.
De acordo com a Lei, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Está disposto na Lei que o atendimento à população em situação de rua consistirá em ações que visam ofertar, quando possível, o acolhimento psicossocial; alimentação acompanhada por nutricionista; local para banho e limpeza de bens pessoais; guarda-volumes; inserção produtiva da população em situação de rua ou com trajetória de vida nas ruas; oferta de capacitação técnica profissionalizante; espaços com provisão de instalações preparadas e material necessário para acolhida e alojamento; orientação e encaminhamento para outros serviços públicos; políticas para recuperação de dependentes alcoólicos e químicos e encaminhamento para Comunidades Terapêuticas.